A validação das faturas no Portal das Finanças é um passo essencial para garantir que as despesas realizadas ao longo do ano sejam corretamente consideradas para efeitos de dedução no IRS. No entanto, vários contribuintes têm reportado dificuldades técnicas no acesso ao portal, uma situação que pode comprometer a regularização dentro do prazo, que termina esta terça-feira.
A Autoridade Tributária (AT) já reconheceu os constrangimentos e sugere uma alternativa: a utilização da app e-fatura, disponível para Android e iOS.
A importância da validação de faturas
As faturas que tenham sido associadas ao Número de Identificação Fiscal (NIF) do contribuinte ao longo de 2024 precisam de ser verificadas e validadas até 27 de fevereiro. Este processo é crucial, sobretudo para despesas que ficaram pendentes devido a divergências na comunicação entre os emitentes e o sistema da AT.
Entre os casos mais comuns de faturas pendentes estão aquelas emitidas por prestadores com múltiplos registos de atividade (CAE), assim como as associadas a trabalhadores independentes que passam recibos verdes. Sem validação, estas despesas podem não ser consideradas na dedução ao IRS.
A falha no Portal das Finanças
Na segunda-feira, véspera do fim do prazo, o Portal das Finanças esteve indisponível durante vários períodos. Também ao longo desta terça-feira, vários utilizadores relataram dificuldades no acesso, recebendo mensagens como: “Ocorreu um erro inesperado no sistema, por favor tente mais tarde”.
Face a esta situação, o Notícias ao Minuto contactou o Ministério das Finanças para perceber se poderá haver um alargamento do prazo, mas até ao momento não obteve resposta.
A alternativa: validar as faturas na app e-fatura
A AT recomenda aos contribuintes que utilizem a aplicação e-fatura como alternativa ao portal online. A app permite validar e classificar faturas de forma simples, evitando possíveis falhas técnicas no site.
A aplicação está disponível para Android e iOS e pode ser utilizada com as mesmas credenciais do Portal das Finanças.
O que acontece após o prazo?
Se a validação das faturas não for feita até ao final do dia no Portal das Finanças, os contribuintes ainda terão a possibilidade de consultar o apuramento das despesas entre 16 e 31 de março. Neste período, será possível verificar as deduções atribuídas pela AT e, caso sejam identificadas falhas, apresentar reclamação.
Além disso, os contribuintes podem optar por recusar os valores automaticamente apurados pela AT e introduzir manualmente as despesas de saúde, educação, habitação e lares na declaração anual de IRS, cujo prazo de entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
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