O IRS automático permite que os contribuintes tenham acesso a uma declaração de rendimentos pré-preenchida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em 2024, foi publicado no Diário da República o decreto que define os critérios para a aplicação deste regime. Conheça as condições e verifique se está abrangido.
Quem pode beneficiar do IRS Automático?
O IRS automático aplica-se a trabalhadores por conta de outrem, pensionistas e trabalhadores independentes abrangidos pelo regime simplificado que exerçam exclusivamente uma atividade de prestação de serviços.
Novos critérios
O Governo definiu que podem beneficiar do IRS Automático os contribuintes que:
- Apenas tenham auferido os seguintes rendimentos:
- Rendimentos do trabalho dependente ou de pensões, com exclusão de pensões de alimentos.
- Rendimentos de prestações de serviços, desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
- Estejam abrangidos pelo regime simplificado de tributação previsto no artigo 31.º do Código do IRS.
- Sejam inscritos na base de dados da AT para atividades constantes da tabela de atividades aprovada pela portaria do artigo 151.º do Código do IRS, exceto código 1519.
- Emitam faturas e recibos exclusivamente através do Portal das Finanças, no Sistema de Recibos Eletrónicos (SIRE).
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal, sendo pagos por entidades obrigadas à comunicação de rendimentos e retenções.
- Não tenham recebido gratificações previstas no artigo 2.º, n.º 3, alínea g) do Código do IRS.
- Sejam considerados residentes durante todo o ano fiscal.
- Não possuam o estatuto de residente não habitual.
- Não usufruam de benefícios fiscais, exceto aqueles relativos a planos de poupança-reforma, contas individuais geridas em regime público de capitalização e regime de mecenato.
- Não tenham pago pensões de alimentos.
- Não tenham deduções relativas a ascendentes.
- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais.
Validação de faturas e obrigações fiscais
Para maximizar os benefícios fiscais, até 26 de fevereiro os contribuintes devem validar as faturas e as dos seus dependentes no Portal das Finanças. Caso tenha atividade empresarial e profissional, é necessário afetar corretamente as despesas. Consulte o calendário fiscal para 2025 e assegure-se de que cumpre todas as suas obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos.
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