O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma realidade para todas as famílias proprietárias de imóveis em Portugal. Contudo, desde 2016, existe um benefício fiscal destinado a famílias com dependentes: o IMI Familiar. Este desconto na tributação anual aplica-se de forma automática a agregados que cumpram certos requisitos, mas muitas pessoas desconhecem se têm direito. Descubra como funciona, quem pode beneficiar e como saber se a sua autarquia aderiu.
O que é o IMI Familiar?
O IMI Familiar consiste numa redução da taxa de IMI com base no número de dependentes do agregado familiar. Este benefício, definido no artigo 112.º-A do Código do IMI (CIMI), aplica-se exclusivamente a imóveis destinados a habitação própria e permanente.
De acordo com a legislação, a dedução fixa varia da seguinte forma:
- 1 dependente: 20 euros;
- 2 dependentes: 40 euros;
- 3 ou mais dependentes: 70 euros.
A dedução reduz diretamente o valor a pagar, sendo aplicada automaticamente pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para famílias que cumpram os critérios definidos.
Como calcular o valor de IMI com desconto?
Para determinar o montante de IMI a pagar após o desconto do IMI Familiar, utiliza-se a fórmula:
IMI = Taxa de IMI aplicada pelo município x Valor Patrimonial Tributário (VPT) – Dedução fixa.
Por exemplo, considere uma família com dois dependentes e um imóvel com um VPT de 90.000 euros, num município que aplica uma taxa de IMI de 0,45%. Caso a autarquia tenha aderido ao IMI Familiar, o cálculo seria:
IMI = 0,0045 x 90.000 – 40 = 365 euros.
Critérios para beneficiar do IMI Familiar
Para que uma família tenha acesso ao desconto, é necessário:
- Ter dependentes a cargo:
- Menores de 25 anos;
- Sem rendimentos próprios.
- Habitação própria e permanente:
- O imóvel deve estar registado como a morada fiscal do agregado familiar.
- Propriedade exclusiva:
- A família deve ser a proprietária integral do imóvel.
Apesar de cumprir estes critérios, o benefício depende da adesão do município onde o imóvel está localizado.
Como saber se o seu município aderiu ao IMI Familiar?
Atualmente, 257 Câmaras Municipais oferecem o desconto do IMI Familiar. Para verificar se a sua autarquia aderiu:
- Consulte o site da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), que atualiza regularmente esta informação.
- Aceda ao website da sua Câmara Municipal para confirmar.
No entanto, o Portal das Finanças ainda não disponibiliza esta informação.
Como pedir o IMI Familiar?
Não é necessário efetuar qualquer candidatura para beneficiar do IMI Familiar. Este desconto é aplicado automaticamente pela AT com base nos dados declarados no IRS, nomeadamente o número de dependentes e a morada fiscal do imóvel.
Os municípios que aderem ao benefício comunicam diretamente à AT, que ajusta o valor devido no cálculo do imposto anual. Assim, não há necessidade de deslocações ou burocracia adicional para os contribuintes.
Importância
O IMI Familiar representa uma oportunidade significativa de aliviar os encargos fiscais das famílias portuguesas. Num contexto de custos crescentes com habitação, este benefício é uma forma de apoio que reforça a capacidade financeira dos agregados com dependentes. Se tem filhos a cargo e cumpre os critérios, certifique-se de que a sua autarquia aderiu e aproveite este desconto automático.
Manter-se informado sobre os benefícios fiscais disponíveis pode fazer toda a diferença no orçamento familiar.
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