A revisão da esperança média de vida não altera a idade de acesso à reforma em 2024, mantendo-se nos 66 anos e quatro meses, nem o fator de sustentabilidade das reformas antecipadas de 2023, segundo o Ministério do Trabalho.
A garantia foi dada pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, depois do Instituto Nacional de Estatística (INE) ter divulgado, esta quarta-feira, dados atualizados que reveem em alta a esperança média de vida no triénio 2020-2022, para 19,61 anos, após os 65 anos, indicador que é tido em conta no cálculo do fator de sustentabilidade para as reformas antecipadas e na idade da reforma.
“O Governo não vai proceder a alterações à Portaria n.º 292/2022, de 9 de dezembro, que ‘Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024’ garantindo a estabilidade da fixação de coeficientes relevantes para o acesso a uma pensão (idade de reforma) e para o seu cálculo (fator de sustentabilidade e idade de reforma)”, afirmou, em resposta à Lusa, fonte oficial do ministério liderado por Ana Mendes Godinho.
Desta forma, detalha, a mesma fonte oficial, “o fator de sustentabilidade no ano de 2023 mantém-se em 0,8617 [13,8%] e a idade da reforma, para 2024, mantém-se nos 66 anos e 4 meses”.
Nos dados sobre as tábuas de mortalidade divulgados, o INE refere que “a esperança de vida aos 65 anos, no período 2020-2022, foi estimada em 19,61 anos para o total da população”, o que compara com o valor provisório publicado em novembro que indicava que no triénio em causa a esperança média de vida aos 65 anos era de 19,30 anos.
O indicador apurado anualmente pelo INE é usado para determinar o corte ditado pelo fator de sustentabilidade das reformas antecipadas, no ano imediatamente a seguir, e para calcular a idade da reforma no ano a seguir a esse.
Assim, foi com base nos 19,30 anos de esperança média aos 65 anos de idade de vida conhecidos no final de 2022 que foi definido por portaria que em 2023 o fator de sustentabilidade seria fixado em 13,8% (caindo face aos 14,06% que vigoraram em 2022) e que em 2024 a idade de acesso à reforma é de 66 anos e quatro meses — mantendo-se igual à que vigora este ano.
Esta idade aplica-se a pessoas que não estão abrangidas pelo regime das longas carreiras contributivas ou por aquelas que aos 60 anos de idade têm pelo menos 40 anos de descontos e para as quais é calculada uma idade pessoal de reforma sem penalizações em função da sua carreira contributiva.