Nos últimos anos, greve no setor dos transportes públicos têm-se tornado cada vez mais frequentes, afetando o dia a dia de milhares de utilizadores. Muitos destes passageiros, que optam pelo transporte público como a sua principal forma de deslocação, possuem passes mensais ou sazonais que lhes garantem o direito de viajar de forma contínua. Mas o que acontece quando uma greve interrompe esses serviços? Há direito a compensação ou reembolso?
De acordo com a rubrica Trabalho e impostos (des)complicados do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, a resposta é clara: atualmente, os passageiros não têm direito a ser reembolsados ou indemnizados pelo facto de o serviço de transporte não ser prestado durante uma greve. “Embora os transportes públicos tenham serviços mínimos a cumprir, estes nem sempre são assegurados devido a imprevistos como greves e atrasos”, esclarece Rodrigues.
Perante este cenário, a Provedoria de Justiça tem vindo a pressionar o Governo para que seja implementada uma alteração legislativa que proteja os passageiros titulares de passes mensais ou títulos de transporte sazonais, em casos de greve. A ideia seria criar um mecanismo que permitisse ressarcir os utilizadores pelo tempo em que o serviço não foi prestado.
Além disso, foi submetido à Assembleia da República o Projeto de Lei 661/XV/1, que visa “devolver aos utentes de transportes ferroviários o valor do passe correspondente aos dias em que o transporte não é prestado”. Contudo, até ao momento, não há resultados concretos, e a falta de proteção para os passageiros mantém-se.
Outra questão relevante relacionada com as greves nos transportes públicos prende-se com o impacto no emprego. Para muitos, uma greve significa chegar tarde ou até faltar ao trabalho. A legislação permite que o passageiro solicite ao operador de transportes uma declaração comprovativa do atraso ou da greve, mas, como sublinha o Notícias ao Minuto, “a entidade empregadora não é obrigada a aceitar esta declaração como motivo válido para justificar a falta.”
Por outras palavras, o trabalhador que chegue atrasado devido a uma greve pode ver ser-lhe aplicada uma falta injustificada, com todas as consequências associadas, como a perda de remuneração. Este é um ponto particularmente delicado, sobretudo considerando que, na maioria dos casos, as greves são previamente comunicadas, dando aos utilizadores a oportunidade de planear alternativas.
Uma das possíveis soluções para minimizar o impacto de uma greve pode passar por negociar com a entidade empregadora alternativas como o teletrabalho, desde que a função desempenhada o permita. É uma medida que tem ganho relevância, especialmente no pós-pandemia, quando muitas empresas adotaram o trabalho remoto como opção.
Contudo, como cada caso é único, apela-se ao bom senso tanto dos trabalhadores como das entidades patronais para encontrarem uma solução que não penalize indevidamente o colaborador.
Até que haja mudanças legislativas, os utilizadores de transportes públicos que dependem de passes mensais ou sazonais não têm direito a compensação ou reembolso pelas greves que interrompem os serviços. Além disso, quem enfrenta atrasos para chegar ao trabalho devido a uma greve pode ver-se numa situação de falta injustificada, o que pode acarretar perda de salário.
Embora haja propostas em discussão para alterar este panorama, a realidade atual ainda é de desproteção para os passageiros, que, muitas vezes, têm de suportar os custos adicionais e os transtornos resultantes destas paralisações. Assim, cabe aos utilizadores estar atentos aos avisos de greve e, quando possível, procurar soluções que minimizem o impacto no seu quotidiano, nomeadamente nos transportes.
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