Uma mensagem aparentemente enviada por um familiar, um pagamento através de uma aplicação ou uma compra numa loja online podem transformar-se num prejuízo financeiro. Quando isso acontece, uma das principais dúvidas das vítimas é saber se existe alguma forma de recuperar o dinheiro perdido numa burla.
A resposta depende das circunstâncias em que ocorreu a fraude. Segundo a DECO PROteste, há situações em que as instituições bancárias são obrigadas a devolver os montantes retirados das contas dos clientes, mas também existem casos em que a recuperação do dinheiro pode ser particularmente difícil.
A organização de defesa do consumidor alerta que a responsabilidade do banco depende, entre outros fatores, de a operação ter sido autorizada e de existir prova de comportamento fraudulento ou negligência grave por parte do utilizador.
Burlas por MB Way e WhatsApp podem dificultar a recuperação do dinheiro
Uma das situações mais frequentes envolve o MB Way, aplicação utilizada diariamente por milhares de portugueses para realizar pagamentos e transferências.
Neste tipo de fraude, os burlões conseguem convencer as vítimas a utilizar incorretamente a aplicação ou a fornecer informações que permitem concretizar operações financeiras.
De acordo com a DECO PROteste, quando é o próprio cliente a facultar os seus dados ou a autorizar uma transferência, a responsabilização do banco torna-se mais difícil.
O mesmo acontece com esquemas realizados através do WhatsApp, nomeadamente a conhecida burla «Olá mãe, olá pai», em que os criminosos se fazem passar por familiares e pedem transferências urgentes de dinheiro.
Nestes casos, a vítima pode realizar voluntariamente o pagamento, acreditando que está a ajudar alguém próximo. Embora tenha sido enganada, isso não significa que o banco seja automaticamente obrigado a devolver o valor.
Foi burlado? Os primeiros minutos podem fazer a diferença
A rapidez com que a vítima reage pode ser determinante para tentar recuperar o dinheiro.
A DECO PROteste recomenda que, assim que seja identificada uma transferência fraudulenta, o consumidor contacte imediatamente o banco e solicite a possibilidade de cancelar a operação.
Se a transferência ainda não tiver sido processada, poderá ser possível impedir que o dinheiro chegue à conta de destino. No entanto, mesmo quando o montante ainda não aparece na conta do destinatário, a operação pode já ter sido processada.
Além disso, o pedido de cancelamento pode implicar o pagamento de comissões bancárias, que, dependendo da instituição, podem atingir algumas dezenas de euros. O pagamento destas despesas não garante, contudo, a recuperação do dinheiro.
E se o dinheiro já tiver chegado à conta do burlão?
Quando a transferência já foi concluída e o dinheiro se encontra na conta do destinatário, a situação torna-se mais complicada.
Segundo a organização de defesa do consumidor, a devolução de uma transferência autorizada e já creditada depende, em regra, do consentimento do titular da conta que recebeu o montante.
Esta dificuldade também se aplica às transferências imediatas e aos pagamentos realizados através do MB Way, uma vez que estas operações são executadas rapidamente.
Por esse motivo, a DECO PROteste sublinha a importância de contactar o banco assim que existam suspeitas de fraude, mesmo que ainda não seja possível confirmar todos os detalhes do sucedido.
Há situações em que o banco é obrigado a devolver o dinheiro
Nem todas as operações fraudulentas são tratadas da mesma forma. Quando um pagamento é realizado sem autorização do titular da conta, existem mecanismos legais de proteção do consumidor.
A DECO PROteste explica que, perante uma operação não autorizada, o banco deve, em regra, proceder ao reembolso imediato, salvo nas situações excecionais previstas na lei.
Cabe à instituição financeira demonstrar os elementos necessários para afastar a sua responsabilidade, não sendo suficiente alegar que a operação foi autenticada com os dados ou dispositivos do cliente.
Se não existir prova de fraude ou negligência grave imputável ao consumidor, este poderá ter direito à reposição do montante retirado indevidamente.
Tem até 13 meses para comunicar operações não autorizadas
Existe ainda um prazo importante que os consumidores devem conhecer.
De acordo com a DECO PROteste, as operações de pagamento não autorizadas podem ser comunicadas ao banco até 13 meses após a data do débito, desde que estejam reunidas as condições legais aplicáveis.
Contudo, este prazo não significa que seja aconselhável esperar. A comunicação deve ser efetuada logo que o consumidor tenha conhecimento da operação e sem atraso injustificado.
Se a fraude envolver um cartão bancário, a organização recomenda também que seja solicitado o seu bloqueio ou cancelamento imediato, de forma a impedir novas utilizações indevidas.
Além do contacto com o banco, é aconselhável apresentar queixa às autoridades e guardar todas as provas disponíveis, incluindo mensagens, comprovativos de pagamento e contactos utilizados pelos suspeitos.
Em caso de recusa de reembolso, o consumidor pode apresentar reclamação junto da instituição financeira e recorrer aos mecanismos de reclamação e resolução de litígios disponíveis.
A principal recomendação é, por isso, agir rapidamente e distinguir as transferências autorizadas, mesmo quando resultam de um engano, das operações realizadas sem consentimento. Esta diferença pode ser decisiva para determinar se existe direito à devolução do dinheiro.
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