O Fisco já começou a notificar os contribuintes que resvalaram na entregue do IRS mas, para a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), uma parte das penalizações não são válidas. Motivo: o próprio Fisco atrasou-se a disponibilizar os formulários de IRS, com a antecipação devida.
A notícia é avançada esta manhã pelo Jornal de Negócios, que, citando os contabilistas, diz que os há “um número elevado de contribuintes” que deixaram passar a data limite de 30 de junho para preencherem o seu IRS e que estão a receber notificações da Autoridade Tributária para pagarem a coima.
Contudo, na interpretação da Ordem, as penalizações só deviam começar a ser aplicadas a quem entregou a declaração após 26 de julho. Motivo: o próprio Fisco atrasou-se e só disponibilizou os formulários de preenchimento a 29 de março, quando devia tê-lo feito 120 dias antes do início do prazo da entrega do IRS.
A OCC cita a Lei Geral Tributária, que diz que a Autoridade Tributária e os contribuintes “estão sujeitos a um dever de colaboração recíproco”, devendo a AT disponibilizar no Portal das Finanças os formulários de IRS, IRC e IE com uma antecedência mínima de 120 dias em relação à data limite do cumprimento da obrigação.
Como, no caso do IRS, o Fisco só os disponibilizou dois dias antes do início da entrega, a 1 de abril, parte das coimas são inválidas, sustenta a OCC.
O caso não é novo. Já no ano passado o problema se colocou e a OCC avançou com cerca de 30 casos para tribunal, alguns dos quais foram entretanto anulados.
Será preciso esperar por reações do Ministério das Finanças e da Autoridade Tributária para perceber o que vai acontecer este ano.
Notícia exclusiva do parceiro do jornal Postal do Algarve: Expresso