Os trabalhadores independentes que beneficiam do regime de isenção do IVA devem estar atentos aos valores faturados durante 2026. A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) lançou um aviso sobre os limites estabelecidos na lei, uma vez que ultrapassar determinados montantes pode obrigar à cobrança de IVA e ao cumprimento de novas obrigações fiscais.
De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita uma publicação das Finanças nas redes sociais, outubro é uma altura indicada para os contribuintes abrangidos pelo artigo 53.º do Código do IVA verificarem o volume de negócios acumulado desde o início do ano.
O limite anual para beneficiar deste regime está fixado nos 15.000 euros. No entanto, as consequências de ultrapassar esse valor dependem do montante faturado, existindo regras diferentes para quem excede o limite em mais de 25%.
Quem ultrapassar os 18.750 euros perde imediatamente a isenção
A Autoridade Tributária esclarece que os trabalhadores independentes que ultrapassem os 18.750 euros de volume de negócios durante 2026 deixam imediatamente de beneficiar do regime especial de isenção.
Este valor corresponde ao limite anual de 15.000 euros acrescido de 25%. Assim que o volume de negócios ultrapassar esse montante, o contribuinte fica obrigado a cobrar IVA na própria fatura que determina a ultrapassagem do limite.
Além disso, deve entregar uma declaração de alterações à Autoridade Tributária no prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data em que o limite foi ultrapassado.
A partir desse momento, o trabalhador independente passa a estar sujeito às obrigações previstas no regime normal de IVA, incluindo a entrega das respetivas declarações periódicas.
E quem faturar entre 15.000 e 18.750 euros?
A situação é diferente para os contribuintes que ultrapassem os 15.000 euros, mas não excedam os 18.750 euros até ao final de 2026.
Nestes casos, a perda da isenção não acontece imediatamente. O trabalhador independente pode continuar abrangido pelo regime especial até 31 de dezembro, passando a estar sujeito ao regime normal de IVA a partir de 1 de janeiro de 2027.
Contudo, existe uma obrigação declarativa que não deve ser esquecida. Segundo as Finanças, a declaração de alterações deve ser entregue no prazo de 15 dias úteis após o final do ano civil.
Por esse motivo, os contribuintes devem acompanhar regularmente a faturação, evitando serem surpreendidos pela ultrapassagem dos limites estabelecidos.
O que muda quando deixa de estar isento de IVA?
A passagem para o regime normal significa que o trabalhador independente passa, em regra, a ter de cobrar IVA nas faturas emitidas, aplicando a taxa correspondente aos bens vendidos ou serviços prestados.
O IVA é um imposto sobre o consumo, suportado pelo consumidor final. O profissional recebe o valor do imposto e posteriormente entrega-o à Autoridade Tributária, de acordo com as regras aplicáveis.
Além da cobrança do imposto, podem surgir outras obrigações, nomeadamente a entrega de declarações periódicas de IVA e o cumprimento dos respetivos prazos de pagamento.
Por outro lado, o enquadramento no regime normal pode permitir a dedução do IVA suportado em determinadas despesas relacionadas com a atividade profissional, desde que estejam reunidas as condições legais.
Finanças recomendam atenção à faturação até ao final do ano
Com o último trimestre de 2026 em curso, a Autoridade Tributária aconselha os trabalhadores independentes a verificarem se estão próximos de ultrapassar os limites previstos no artigo 53.º do Código do IVA.
A diferença entre faturar mais de 15.000 euros e ultrapassar os 18.750 euros é particularmente importante, uma vez que determina se a obrigação de cobrar IVA começa imediatamente ou apenas no início do próximo ano.
Os contribuintes podem consultar a informação relativa à sua atividade e cumprir as obrigações declarativas através do Portal das Finanças.
O incumprimento das obrigações fiscais pode dar origem a consequências previstas na lei, pelo que é importante verificar antecipadamente os valores faturados e os prazos aplicáveis.
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