Os trabalhadores que não usufruíram da totalidade dos dias de férias referentes a 2024 ainda têm uma oportunidade para o fazer, mas o prazo está a esgotar-se. De acordo com a legislação laboral portuguesa, o gozo de férias deve ocorrer no próprio ano a que dizem respeito. No entanto, em determinadas situações, a sua utilização pode ser prolongada até 30 de abril do ano seguinte, desde que haja acordo entre empregador e trabalhador.
Regras para a utilização das férias acumuladas
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) esclarece que o adiamento para o ano seguinte pode acontecer em dois cenários:
- Acordo entre empregador e trabalhador – Se houver entendimento entre ambas as partes, os dias de férias não gozados em 2024 podem ser usufruídos até abril de 2025.
- Motivos justificados – Se o trabalhador não pôde usufruir das férias por impedimento justificado, como doença prolongada ou licença parental, pode utilizá-las dentro do novo prazo.
Além disso, a legislação permite que, por acordo, o trabalhador possa acumular até metade das férias vencidas no ano anterior com as férias a que tem direito no ano corrente.
Direitos e deveres do trabalhador
Os trabalhadores devem estar atentos às regras internas da empresa e comunicar atempadamente a intenção de gozar os dias de férias acumulados.
No entanto, se não forem utilizados até 30 de abril, esses dias podem ser considerados perdidos, salvo situações excecionais.
Para evitar complicações ou perda de direitos, é recomendável, como sugere o Notícias ao Minuto, que os trabalhadores verifiquem o seu saldo e negociem com o empregador uma solução adequada.
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