Se é estudante e teve de se mudar para outra cidade para frequentar a universidade ou escola, saiba que pode deduzir as suas despesas com alojamento no IRS. Mas atenção: há alguns passos essenciais a seguir para garantir que usufrui deste benefício fiscal.
De acordo com as orientações da Autoridade Tributária e Aduaneira, a primeira etapa é assegurar que o seu senhorio cumpre uma regra fundamental: o contrato de arrendamento deve ser registado em seu nome, como estudante deslocado, no Portal das Finanças. Além disso, o senhorio deve emitir os documentos comprovativos dos pagamentos, seja um recibo de renda ou fatura-recibo, onde conste expressamente que se trata de um arrendamento para estudante deslocado.
Do seu lado, há também procedimentos a cumprir. Até 15 de fevereiro do ano seguinte ao do arrendamento, deve comunicar a sua condição de estudante deslocado no Portal das Finanças. Esta comunicação é indispensável para que as despesas de alojamento possam ser consideradas na sua declaração de IRS.
Mas não basta apenas comunicar a sua situação. Também precisa de associar as faturas-recibo referentes ao seu alojamento ao setor “Educação” no e-Fatura, sempre que o senhorio emitir este tipo de documento. Este processo deve ser concluído até 25 de fevereiro do ano seguinte, sendo um passo essencial para que as suas despesas sejam corretamente classificadas.
É igualmente importante sublinhar que nem todos os estudantes podem beneficiar desta dedução. Para ser considerado “estudante deslocado”, deve ter 25 anos ou menos e frequentar um estabelecimento de ensino que esteja localizado a mais de 50 quilómetros da sua residência permanente.
Esta dedução de despesas de educação, que abrange também o alojamento, pode fazer a diferença no momento de calcular o seu IRS, aliviando os encargos financeiros com a educação. Portanto, se é um estudante deslocado, certifique-se de que segue todos estes passos para garantir que as suas despesas de arrendamento são corretamente declaradas no IRS e aproveite este apoio fiscal.
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