Se é trabalhador independente e decidiu encerrar a sua atividade profissional, é fundamental formalizar o processo junto da Autoridade Tributária (AT). O encerramento de atividade deve ser comunicado no prazo de 30 dias após a cessação dos serviços prestados ou das vendas realizadas.
Caso o processo não seja concluído, mesmo sem emitir recibos verdes, a AT continuará a considerá-lo como trabalhador independente. Isso implica a manutenção de obrigações fiscais, como a entrega de declarações trimestrais de IVA ou IRS, e pode acarretar coimas que variam entre 600 e 7.500 euros.
Como encerrar a atividade?
O processo pode ser realizado de forma simples e prática através do Portal das Finanças, na área dedicada à gestão de atividade – ATividade –, ou presencialmente num balcão de atendimento da AT.
Passo a passo no Portal das Finanças
- Aceder ao serviço
- Inicie sessão no Portal das Finanças com as suas credenciais.
- No menu, selecione ‘Serviços’ e clique em ‘ATividade’.
- Escolha a opção ‘Submeter declarações – início, alteração e cessação’.
- Escolha da declaração
- Na área “Declaração de Atividade”, indique que pretende submeter uma declaração de cessação de atividade.
- Confirme se a sua morada fiscal está atualizada antes de prosseguir.
- Caracterização da cessação
- Responda à pergunta sobre a interrupção de vendas ou prestação de serviços. Se deixou de exercer todas as atividades, selecione ‘Sim’.
- Indicação da data de cessação
- Introduza a data de término da atividade em IVA e IRS. Esta data deve corresponder ao último dia em que exerceu atividade profissional.
- Responda à questão sobre a transferência da propriedade do estabelecimento.
- Validação das informações
- Revise todos os dados fornecidos para garantir que estão corretos.
- Obrigações fiscais
- Após a validação, o sistema apresentará as obrigações fiscais que devem ser cumpridas antes de concluir o processo.
- Submissão da declaração
- Por fim, clique em ‘Submeter’ para formalizar o encerramento da atividade.
Atenção às obrigações após o encerramento
Após a submissão da declaração de cessação, poderá ter de cumprir algumas obrigações fiscais pendentes, como a entrega de declarações finais de IVA ou IRS relativas ao período de atividade.
Encerramento presencial
Se preferir, pode também encerrar a atividade presencialmente num balcão da AT. Para isso, leve consigo o Cartão de Cidadão e outros documentos necessários para atualizar a sua situação fiscal.
Encerrar a atividade nas Finanças de forma atempada não só evita complicações legais como assegura o cumprimento das suas responsabilidades fiscais para o trabalhador independente. Utilize os canais disponíveis para simplificar este processo e garantir que está em conformidade com a legislação em vigor.
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