A recente medida do Governo, que amplia o acesso a medicamentos gratuitos para determinados grupos de idosos, traz alívio para muitos que enfrentam dificuldades financeiras. No entanto, é importante entender exatamente quem pode beneficiar desta iniciativa e como proceder para aceder aos descontos.
A DECO PROteste explica quem tem direito a este benefício e como irá funcionar.
Quem pode beneficiar?
Esta medida dirige-se exclusivamente aos cidadãos que já são beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI). Este grupo, composto por cerca de 140 mil pessoas, já usufruía de um desconto de 50% na parte não comparticipada pelo Estado em medicamentos sujeitos a receita médica. Com a nova medida, estes medicamentos passam a ser totalmente gratuitos para estes utentes.
Que medicamentos são abrangidos?
Nem todos os medicamentos passam a ser gratuitos para os idosos abrangidos. A medida aplica-se apenas aos medicamentos sujeitos a receita médica. Medicamentos de venda livre, mesmo que prescritos por um médico, não estão incluídos nesta isenção. Além disso, tanto medicamentos genéricos como de marca são abrangidos pela comparticipação de 100%.
Quem fica de fora?
A gratuitidade dos medicamentos não se estende a todos os idosos com baixos rendimentos. Apenas os que recebem mensalmente o Complemento Solidário para Idosos têm direito a esta medida. Aqueles que preenchem os requisitos podem solicitar este apoio junto da Segurança Social. Sem a atribuição do CSI, não há acesso à gratuitidade dos medicamentos sujeitos a receita médica.
Pensionistas que não beneficiam do CSI mas são abrangidos pelo Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM) continuam a usufruir de majorações na comparticipação. Este regime é destinado a pensionistas com rendimentos anuais inferiores a 14 salários mínimos, desde que apresentem anualmente o comprovativo no seu centro de saúde. As comparticipações podem variar entre 95% para medicamentos normalmente comparticipados a 90%, e 52% para os que habitualmente têm uma comparticipação de 37%.
Quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos?
O Complemento Solidário para Idosos é destinado a cidadãos com idade igual ou superior à da reforma (66 anos e 4 meses, à data atual) que possuam rendimentos anuais iguais ou inferiores a 6.608 euros. No caso de casados ou unidos de facto, o limite de rendimentos é de 11.564 euros anuais.
Como levantar os medicamentos gratuitos?
Os idosos abrangidos pela medida podem continuar a adquirir os seus medicamentos em qualquer farmácia, da mesma forma que faziam antes. Ao apresentar a receita médica, o sistema informático da farmácia identificará automaticamente o direito à comparticipação de 100%, aplicando-a no ato da compra.
Já existiam medicamentos gratuitos?
Sim, já existiam regimes de comparticipação que permitiam a alguns idosos adquirir certos medicamentos sem custos. “O regime de comparticipações previstas para beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) e do Regime Especial de Comparticipação de Medicamentos (RECM) já permitia que muitos idosos adquirissem sem custos alguns dos seus medicamentos sujeitos a receita médica,” esclarece a DECO PROteste. Geralmente, a gratuitidade é mais facilmente alcançada quando o utente opta por medicamentos genéricos.
Esta medida reforça o compromisso do Estado em apoiar os mais vulneráveis, aliviando o peso dos custos com medicamentos para os idosos que mais precisam. Para muitos, trata-se de uma ajuda essencial que pode melhorar significativamente a sua qualidade de vida.
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