No cenário desafiador do desemprego, muitos cidadãos recorrem ao subsídio de desemprego como um importante amparo financeiro. Contudo, é essencial estar ciente de que este apoio vem com obrigações e responsabilidades que, se negligenciadas, podem resultar na perda do subsídio de desemprego.
Neste artigo, elaborado com informação compilada pelo Ekonomista, iremos explorar o que deve ser levado em consideração para evitar essa situação e manter uma relação harmoniosa com a Segurança Social e o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP).
Cumprir deveres perante a Segurança Social
Para aqueles que recebem prestações de desemprego, é crucial cumprir com certos deveres perante a Segurança Social.
De acordo com o Guia Prático – Subsídio de Desemprego, a comunicação imediata à Segurança Social é necessária quando ocorre qualquer evento que leve à suspensão ou término do subsídio, ou quando ocorrem decisões judiciais em processos contra a entidade empregadora, particularmente se o trabalhador encerrou o contrato com justa causa e o empregador não concordou.
Estas comunicações devem ser efetuadas dentro de um prazo de 5 dias úteis após tomar conhecimento do evento em questão. A Segurança Social disponibiliza o formulário Modelo GD 63 – DGSS – Declaração de alterações para efetuar essas comunicações.
Adicionalmente, é imperativo devolver qualquer pagamento indevido do subsídio de desemprego.
Deveres perante o IEFP para receber subsídio de desemprego
Ao tornar-se desempregado, o primeiro passo é a inscrição no centro de emprego, que implica uma série de deveres para com o IEFP:
Aceitar e cumprir as ações planeadas no Plano Pessoal de Emprego (PPE);
Aceitar emprego adequado;
Aceitar trabalho socialmente necessário;
Participar em programas de formação profissional do IEFP;
Aceitar outras medidas ativas de emprego adequadas ao seu perfil;
Cumprir medidas de acompanhamento, avaliação e controlo definidas para si;
Comparecer nas datas e locais indicados pelo Serviço de Emprego;
Procurar ativamente emprego por conta própria e fornecer prova disso ao Centro de Emprego;
Comunicar com um mês de antecedência a intenção de usufruir do período anual de dispensa de 30 dias do cumprimento das obrigações definidas para beneficiários de prestações de desemprego;
Comunicar ao Serviço de Emprego, dentro de 5 dias úteis, qualquer mudança de endereço, ausência do país, início ou término de período de proteção na maternidade, paternidade e adoção, incapacidade temporária para assistência a filhos menores de 12 anos ou deficientes, bem como o início de um novo emprego.
Por que motivo estes deveres são importantes?
Estes deveres estão diretamente relacionados com o subsídio de desemprego, que visa temporariamente substituir os rendimentos perdidos. Ao receber este apoio do Estado, compromete-se a seguir estas regras em troca.
No entanto, ao deixar de cumprir com esses deveres, enfrenta sanções que podem variar desde uma advertência até a perda do subsídio de desemprego.
É importante destacar que, em alguns casos, é possível obter dispensa temporária desses deveres por até 30 dias por ano, desde que seja comunicado com 30 dias de antecedência.
Perda do subsídio de desemprego e outras sanções
O não cumprimento dos deveres em relação ao IEFP e à Segurança Social pode resultar na anulação da inscrição no centro de emprego e na perda do subsídio de desemprego. Para deveres como a procura ativa de emprego, a primeira violação injustificada resulta em uma advertência, enquanto a segunda leva à perda do subsídio.
Para outros deveres, a primeira violação injustificada pode resultar na perda de todos os direitos e benefícios. No entanto, em caso de doença ou impossibilidade de cumprir essas obrigações, é possível justificar a ausência perante o IEFP no prazo de 5 dias úteis após a ocorrência do impedimento.
Além disso, o não cumprimento de deveres perante a Segurança Social pode acarretar o pagamento de multas, variando entre 100 e 700 euros. Caso o beneficiário trabalhe enquanto recebe o subsídio de desemprego, mesmo sem comprovar rendimentos, a multa pode ser ainda mais elevada, oscilando entre 250 e 1.000 euros.
Em casos de não comunicação à Segurança Social sobre o início de um novo emprego, a suspensão do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego pode ser aplicada por até 2 anos.
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