Os contribuintes já podem consultar as deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o IRS de 2025. A informação está disponível no Portal das Finanças e permite verificar os valores calculados com base nas faturas associadas ao Número de Identificação Fiscal (NIF) durante o ano anterior.
Caso sejam detetadas omissões ou erros, é possível apresentar reclamação até ao dia 31 de março.
Consulta das deduções e verificação de despesas
A consulta das deduções é um passo essencial na preparação da declaração anual de IRS, cujo período de entrega decorre entre 1 de abril e 30 de junho.
Os valores disponíveis incluem despesas nas seguintes categorias:
- Educação e formação;
- Saúde;
- Imóveis (renda e crédito habitação);
- Lares;
- Despesas gerais familiares;
- Setores com benefício de IVA, como restauração, transportes públicos, ginásios, jornais e revistas (incluindo assinaturas digitais), cabeleireiros, oficinas e despesas veterinárias.
Caso o contribuinte encontre valores incorretos ou despesas ausentes, pode submeter uma reclamação junto da AT, mas apenas para as despesas gerais familiares e para as categorias que beneficiam de dedução do IVA.
Como funciona a dedução do IVA?
A dedução do IVA varia consoante a categoria da despesa:
- 100% do IVA – Transportes públicos (bilhetes e passes).
- 35% do IVA – Clínicas veterinárias.
- 15% do IVA – Restauração e hotelaria.
- 5% do IVA – Cabeleireiros e ginásios.
É importante verificar se as faturas estão classificadas corretamente, uma vez que erros no registo da atividade económica da empresa emissora podem levar a deduções incorretas.
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Possibilidade de correção na entrega do IRS
Se o contribuinte discordar dos valores apresentados pela AT relativamente a despesas com saúde, educação, habitação ou lares, pode optar por não aceitar os montantes pré-calculados e indicar os valores corretos no Anexo H da declaração Modelo 3.
Ao escolher esta opção, há duas implicações a considerar:
-O IRS automático deixa de estar disponível, caso o contribuinte estivesse abrangido por essa modalidade.
-É obrigatório guardar todas as faturas durante quatro anos, como forma de comprovar os valores declarados, caso sejam alvo de fiscalização.
Consignação do IRS e do benefício de IVA
Até 31 de março, os contribuintes também podem indicar a entidade à qual pretendem consignar 0,5% do IRS ou o benefício do IVA acumulado ao longo do ano.
Esta escolha pode ser feita no Portal das Finanças e não tem qualquer custo para o contribuinte, uma vez que não altera o valor a pagar ou a receber no IRS.
Prazos a ter em conta
- 16 de março – Disponibilização das deduções à coleta no Portal das Finanças.
- 31 de março – Prazo limite para apresentar reclamações sobre deduções gerais e IVA.
- 1 de abril a 30 de junho – Entrega da declaração anual de IRS.
Em 2024, foram submetidas 6,64 milhões de declarações de IRS, incluindo substituições, o que reforça a importância de verificar atempadamente os valores apurados pela AT para evitar erros e maximizar as deduções fiscais.
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