O divórcio, além das implicações emocionais, traz consigo desafios financeiros consideráveis. Um dos mais significativos é a gestão do crédito à habitação, que muitas vezes está em nome dos dois cônjuges. Saber como lidar com esta situação pode evitar futuros conflitos e complicações legais.
Em Portugal, existem várias opções para resolver a questão do crédito à habitação em caso de divórcio, e a escolha certa dependerá das circunstâncias de cada casal.
1. Manutenção do crédito em nome de ambos
Uma solução possível, embora rara, é a manutenção do crédito à habitação em nome de ambos os cônjuges após o divórcio. Neste cenário, ambos continuam legalmente responsáveis pelo pagamento do empréstimo, independentemente de quem permaneça a viver na casa.
Esta opção pode ser considerada quando o casal mantém uma boa relação e tem interesse em preservar o imóvel como um investimento conjunto. Pode ser vantajosa se planearem vendê-lo mais tarde, após amortizar uma parte significativa da dívida. No entanto, é importante notar que, se houver incumprimento no pagamento, ambos os cônjuges serão afetados.
2. Transferência do crédito para um dos cônjuges
Outra solução frequente é a transferência do crédito à habitação para um dos cônjuges. Esta alternativa implica que um dos ex-cônjuges compra a parte do imóvel do outro e assume a totalidade do crédito.
Neste processo, há várias etapas a considerar:
- Avaliação da capacidade financeira: O cônjuge que pretende ficar com o imóvel terá de demonstrar ao banco que tem capacidade para assumir o crédito sozinho. Esta reavaliação por parte do banco pode implicar uma renegociação das condições do empréstimo, incluindo o prazo e a taxa de juro.
- Acordo de partilha: É necessário formalizar um acordo de partilha de bens, no qual a transferência de propriedade da casa é oficializada. Este acordo deve ser homologado por um tribunal ou por um notário.
- Custos e impostos: Dependendo da situação, poderá haver lugar ao pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), exceto quando a casa seja a residência permanente de ambos e a partilha esteja incluída no processo de divórcio.
3. Venda do imóvel e liquidação do crédito
A venda do imóvel para liquidar o crédito é uma das soluções mais práticas, especialmente quando nenhum dos cônjuges tem condições ou interesse em manter a casa.
Nesta situação:
- Venda do imóvel: O casal coloca o imóvel à venda e utiliza o montante para liquidar o crédito junto do banco.
- Distribuição dos lucros (ou prejuízos): Se o valor da venda for superior à dívida, o lucro será dividido conforme o regime de bens do casamento (comunhão de adquiridos, separação de bens, etc.). Se o valor de venda for inferior à dívida, o casal terá de acordar como saldar o valor remanescente.
Esta solução é ideal quando ambos os cônjuges desejam uma separação completa das suas responsabilidades financeiras.
4. Dação em pagamento
A dação em pagamento, ou seja, entregar o imóvel ao banco como forma de liquidar o crédito, é uma alternativa possível, mas mais drástica. No entanto, esta solução depende da aceitação por parte do banco, que só costuma aprová-la quando o valor do imóvel cobre a totalidade da dívida.
Este caminho é viável em casos de dificuldades financeiras graves e quando a venda do imóvel não é uma opção ou o seu valor de mercado não é suficiente para saldar o crédito.
Outras considerações importantes
Além das opções descritas, há outros fatores, partilhados pelo Pplware, a ter em conta:
- Pensão de alimentos: Se houver filhos, o cônjuge que mantém a casa pode ter de pagar uma pensão de alimentos. Esta despesa adicional deve ser ponderada na avaliação da capacidade financeira para manter o crédito.
- Renegociação com o banco: Em qualquer cenário, é sempre possível tentar renegociar as condições do crédito com o banco, seja o prazo ou a taxa de juro, para adaptar o empréstimo à nova realidade financeira.
Em resumo, a gestão do crédito à habitação após um divórcio exige cuidado e, muitas vezes, o apoio de advogados e consultores financeiros. Existem várias soluções possíveis, e a escolha depende não só das condições financeiras de cada cônjuge, mas também da relação pessoal entre ambos e do regime de bens adotado durante o casamento.
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