Em 2025, a idade legal para acesso à pensão de velhice em Portugal sobe para 66 anos e sete meses, no entanto, existe a possibilidade de pedir a reforma antecipada, desde que sejam cumpridos determinados requisitos. Conheça as condições e os passos necessários para requerer a reforma antes da idade prevista por lei.
Regimes de reforma antecipada
Existem vários regimes de reforma antecipada, que permitem a saída do mercado de trabalho antes da idade legal, ainda que com diferentes penalizações:
-Regime por flexibilização da idade pessoal de reforma: Permite reformar-se antes da idade legal se tiver 40 ou mais anos de descontos. Para cada ano além dos 40 anos de contribuições, é possível reduzir quatro meses à idade normal de reforma.
-Regime das carreiras muito longas: Destina-se a quem tenha 60 ou mais anos e uma carreira contributiva de pelo menos 46 anos. Quem iniciou a vida contributiva antes dos 17 anos e tenha 46 ou mais anos de descontos pode reformar-se sem penalizações.
-Regime por desemprego de longa duração: Disponível para quem tenha esgotado o subsídio de desemprego e cumpra as condições específicas estabelecidas pela Segurança Social.
-Regime especial para profissões de desgaste rápido: Aplicável a algumas atividades profissionais consideradas de risco ou de maior desgaste físico e mental.
Penalizações na reforma antecipada
Os trabalhadores que não estejam abrangidos pelos regimes de longa carreira ou de desgaste rápido enfrentam penalizações na sua pensão:
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-Fator de sustentabilidade: Em 2025, a penalização por este fator será de 16,93%, aplicada à pensão de quem se reformar antes da idade legal.
-Redução por antecipação: Para cada mês que falte até à idade de reforma, aplica-se um corte de 0,5% na pensão.
Exemplo prático
Pegando no exemplo prático partilhado pela Executive Digest: se um trabalhador com 62 anos decidir reformar-se em 2025 e tiver uma carreira contributiva de 43 anos, terá direito a reduzir um ano na idade normal de reforma (quatro meses por cada ano além dos 40 de contribuições).
Assim, a sua idade pessoal de reforma será de 65 anos e sete meses. Se pedir a reforma antecipada com 62 anos, terá um corte de 22,5% (45 meses x 0,5%) na sua pensão.
Como requerer a reforma antecipada?
O pedido pode ser feito de forma presencial nos serviços da Segurança Social ou através da Segurança Social Direta.
O requerimento deve ser entregue com pelo menos três meses de antecedência em relação à data pretendida para início da pensão.
Para mais informações sobre os regimes de reforma antecipada e simulação do valor da pensão, consulte o site da Segurança Social.
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