O Tribunal de Contas (TdC) chumbou as contas da empresa municipal de Vila Real de Santo António Sociedade de Gestão Urbana (SGU), recomendando uma solução integrada para aplicar ao município um programa de ajustamento financeiro eficaz, foi esta quarta-feira divulgado.
O TdC concluiu que, como resultado da auditoria às contas da SGU relativas a 2016, 2017 e 2018, aprovadas pelos órgãos competentes da empresa municipal, as mesmas “não reúnem condições para serem homologadas”.
De acordo com o relatório da auditoria, a que a Lusa teve acesso, o processo de reabertura das contas “com o intuito de reunir as condições para a liquidação obrigatória da empresa, não tem enquadramento nas normas aplicáveis, pelo que as contas daí resultantes não serão aceites” pelo TdC.
“Uma vez detetados erros em contas de anos anteriores, os responsáveis deverão […] proceder a uma reexpressão retrospetiva das contas desses anos em conjunto com a aprovação da primeira conta após os mesmos terem sido detetados”, lê-se no documento, datado de novembro de 2023.
A decisão resulta da auditoria ao processo de reabertura das contas entre 2016 e 2018 da empresa municipal VRSA – Sociedade de Gestão Urbana (SGU), com o capital detido em 100% pelo município.
O pedido de auditoria foi feito pela presidente da comissão liquidatária da SGU, empresa municipal que entrou em processo de dissolução em maio de 2019 motivado pelo seu desequilíbrio financeiro por dívidas contraídas em empréstimos bancários.
A autarquia pretende saldar as dívidas com recurso a um empréstimo do Plano de Apoio Municipal (PAM), que terá de ser aprovado pelo Tribunal de Contas.
Entre as contas analisadas, estão as relações financeiras que estavam na base das operações que foram objeto de alterações nos registos contabilísticos e a “avaliação dos efeitos, nas finanças e na atividade da empresa, das alterações efetuadas nas contas, relacionando-os com o posicionamento do município face à continuidade da empresa e com o financiamento do FAM”.
O Tribunal pretendeu ainda “apurar a existência de factos suscetíveis de gerar eventuais responsabilidades financeiras”, pode ler-se no documento.
“Tendo em consideração a análise efetuada e as conclusões obtidas, recomenda-se ao município de Vila Real de Santo António e ao Fundo de Apoio Municipal, diligenciar pela implementação de uma solução integrada que permita aplicar ao município um programa de ajustamento financeiro eficaz”, aponta o TdC.
No relatório, o tribunal recomenda também ao Governo que reveja o quadro legal aplicável às empresas locais “de forma a promover um uso mais eficiente dos recursos públicos e a prossecução mais eficaz dos respetivos fins, nomeadamente clarificar a natureza das relações a estabelecer entre as empresas locais e os municípios que nelas participam”.
Ao mesmo tempo, recomenda a revisão do sistema de regulação e de fiscalização das empresas locais “no sentido de reforçar a sua eficácia e transparência para, entre outros pontos, garantir que a função de certificação legal das contas da empresa local pelo Fiscal Único não é prejudicada por outras funções que lhe estão cometidas”.
Para garantir que o incumprimento, pelos municípios, do serviço da dívida relativo a empréstimos prestados ou garantidos por entidades públicas, origina a aplicação atempada das penalizações previstas na lei, o TdC recomenda ainda que seja implementado “um sistema de informação entre as várias entidades envolvidas, a definição de critérios, as consequências e as responsabilidades dos vários intervenientes”.
As entidades envolvidas são a Direção-Geral das Autarquias Locais, Direção-Geral do Tesouro e Finanças e Fundo de Apoio Municipal.
O Tribunal assinala ainda a necessidade de clarificar os critérios “para se poder decidir pela revisão dos planos de ajustamento municipal ou pela declaração do seu incumprimento e a emissão de orientações no sentido de garantir que os planos aprovados pelo FAM se fundamentem nos dados mais completos e atuais, o que implica considerar, para além das contas consolidadas do município em causa, os dados intra-anuais disponíveis”.
Segundo o TdC, o processo foi submetido ao Ministério Público, tendo o procurador-geral adjunto emitido um parecer no qual evidencia responsabilidade financeira.
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