O Município de Castro Marim vai ter o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) mais baixo no próximo ano de 2025, beneficiando várias famílias. Esta medida destina-se a quem tem habitação própria e permanente, passando de 0,30% para 0,29% em casas com valor patrimonial abaixo dos 200 mil euros.
O IMI ficará abaixo da taxa mínima para residentes, enquanto a taxa para os não residentes também diminuirá de 0,40% para 0,39%.
Por outro lado, o Município de Castro Marim estende o IMI de habitação própria e permanente de 0,29% a todos os proprietários que arrendem casas para esse fim, como incentivo ao arrendamento habitacional.
Paralelamente foi também reforçado o desconto máximo sobre o IMI Familiar, o que significa que os proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo, com residência no concelho de Castro Marim, beneficiam de uma redução do valor do imposto entre os 42 e os 210 euros.
Já relativamente ao IMT e como medida de incentivo à fixação da residência no concelho de Castro Marim, estão isentas todas as aquisições de prédios urbanos dedicados exclusivamente a habitação própria e permanente, cujo valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros.
Esta iniciativa conjuga-se com a medida do Governo para jovens, cuja base é mais alargada, beneficiando todo e qualquer residente.
Estas medidas integram um conjunto de benefícios fiscais implementados em Castro Marim, com o objetivo de ajudar as famílias na sua vida económica e financeira, e decorrem de um regulamento pioneiro no país com uma política fiscal diferenciada, elaborado e aprovado em 2022, que já fez merecer uma distinção única a nível nacional sobre os apoios às famílias, pelo Observatório das Autarquias Familiarmente Responsáveis.
Desde então acumula-se cada vez mais apoios fiscais às famílias, sendo este o ano em que se ousa tal medida no estrito respeito pela estrutura de receitas do Município de Castro Marim.
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