A Câmara de Faro aprovou em Assembleia Municipal o adiamento da transferência de competências na área da Ação Social até 03 de abril, o último dia do prazo dado pelo Governo, anunciou hoje a autarquia.
“A decisão assenta no facto de este aumento de tempo poder permitir a preparação dos meios internos da autarquia, necessários para o efeito”, justifica a Câmara em comunicado.
Numa reunião da edilidade, em 21 de fevereiro de 2022, a Câmara já tinha decidido que durante esse ano não assumiria as competências naquela área, prorrogando a decisão para janeiro de 2023.
O comunicado recorda que um decreto-lei, de dezembro último, “abriu a possibilidade de adiamento do prazo para os municípios que entendam ainda não reunir as condições necessárias para o exercício destas” competências.
De acordo com o presidente da Câmara de Faro, citado na nota, a autarquia considera que deve usufruir desta possibilidade, na medida em que este é “um processo de grande complexidade” e que implica “assegurar a continuidade e a melhor qualidade dos serviços prestados aos cidadãos no âmbito da ação social”.
O Governo aprovou em 22 de dezembro último a prorrogação, de 01 de janeiro para 03 de abril de 2023, do prazo para a transferência obrigatória das competências na área da Ação Social, tal como solicitado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).
“No domínio da Ação Social, procede-se à alteração da legislação que concretiza a transferência de competências, nomeadamente em matéria de recursos humanos, e à prorrogação do prazo da transferência em três meses, passando para 03 de abril de 2023 a data-limite de assunção dos compromissos por pare dos municípios”, refere o comunicado divulgado na ocasião, após uma reunião do Conselho de Ministros, realizado em Lisboa.
A lista de competências que vão ser transferidas para o município neste domínio inclui o atendimento e acompanhamento social a elaboração das cartas sociais municipais, bem como a respetiva articulação entre estas e as prioridades definidas a nível nacional e regional.
Passam ainda para a autarquia a elaboração de relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de eventuais prestações pecuniárias em situações de carência económica e de risco social, a celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção, além da coordenação da execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de Ação Social.
A Câmara de Faro já aceitou a transferência de quase todas as competências, à exceção da Ação Social, depois de o processo de transferência de competências na área da Saúde ter sofrido atrasos, entretanto ultrapassados com a assinatura do auto de transferência, no final de janeiro, no âmbito de uma visita do ministro da Saúde à região.
A transferência definitiva e obrigatória de competências na área da ação social para os municípios esteve prevista para 01 de abril de 2022, após vários adiamentos.
No entanto, em janeiro de 2022, o Governo decidiu dar a possibilidade a estas autarquias de pedirem o alargamento do prazo até ao final de 2022, tornando obrigatória a transferência destas competências em 01 de janeiro de 2023.
O Conselho Diretivo da ANMP aprovou em 06 de dezembro último o novo acordo setorial com o Governo nesta área.
Nesse dia, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, revelou à Lusa que a associação solicitou a prorrogação da transferência obrigatória de competências neste setor de janeiro para abril, pedido que deveria ser aceite pelo Governo e analisado em Conselho de Ministros.
Sobre esta matéria, a presidente da ANMP, Luísa Salgueiro, explicou em entrevista à Lusa que o pedido foi justificado com uma “questão operacional”, já que o processo deveria estar concluído até outubro e, uma vez que não ficou, os orçamentos municipais já foram aprovados ou estavam em vias de aprovação.
De acordo com a ANMP, o novo diploma da ação social vai permitir a transferência, para os municípios, de mais de 91 milhões de euros, 35 milhões de euros a mais do que o inicialmente previsto.
No acordo foi feita “uma revisão total do financiamento das novas competências descentralizadas na Ação Social, reforçando-se os montantes anuais a transferir para os municípios em todas as rubricas já existentes no anterior diploma” da ação social, e foram introduzidas “regras que garantem equidade territorial, já que há um rácio que garante igual esforço e capacidade de resposta dos técnicos em cada município”.
“Relativamente aos recursos humanos, para além de estar garantido um técnico em cada município, estabelece-se um rácio de 100 processos familiares de Rendimento Social de Inserção (RSI) por técnico e de 250 processos familiares de Atendimento de Ação Social (AAS) por técnico, o que permite um aumento de 382 técnicos, neste setor, nos municípios”, segundo informação divulgada pela ANMP em 06 de dezembro.
Foi ainda criada uma nova rubrica relativa aos custos com instalações e funcionamento, garantindo-se a todos os municípios um valor mínimo, independentemente do número de processos.