A Entidade Nacional para o Setor Energético (ENSE) encontrou um “elevado incumprimento” dos preços do gás engarrafado, com 23,4% dos locais de venda fiscalizados a praticar valores acima dos máximos fixados pelo Governo.
Num comunicado, a ENSE revelou que “na sequência da entrada em vigor da portaria n.º 205-A/2022, de 12 de agosto”, que veio fixar um preço para as botijas, “as equipas de fiscalização da ENSE realizaram 94 ações de fiscalização relativas aos preços de venda das garrafas de GPL, nos distritos de Lisboa, Setúbal, Santarém, Leiria e Castelo Branco”.
“Desta ação constatou-se um elevado incumprimento da portaria”, referiu, em “cerca de 23,4% nos locais fiscalizados (22 locais)” destacando “o facto dos valores de venda atingirem máximos de 36,50 euros e 37,00 euros para as garrafas de 13 kg de butano e 11 kg de propano, respetivamente — valores constatados em vários hipermercados da mesma marca”.
“Constataram-se ainda algumas irregularidades em postos de combustível e no comércio a retalho, embora com valores substancialmente inferiores aos valores indicados anteriormente”, disse a ENSE.
Os preços máximos da botija de gás de petróleo liquefeito (GPL), fixados pelo Governo, entraram hoje em vigor e representam uma poupança de quase 3,2 euros por garrafa de butano de 13 quilogramas (Kg).
Na sexta-feira, o Governo voltou a fixar preços máximos para o gás engarrafado, tal como já tinha acontecido durante a pandemia de covid-19, determinando que uma garrafa de butano de 13 quilogramas (kg) terá como valor máximo 29,47 euros, enquanto as garrafas de 12,5 kg vão custar até 28,34 euros, segundo os números da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
No caso do GPL propano T3, o máximo varia entre 29,11 euros por garrafa de 11 kg e 23,81 kg por botija de nove quilogramas.
As garrafas de GPL propano T5, por sua vez, vão custar até 109,08 euros (45 kg) ou 84,84 euros (35 kg).
No comunicado hoje divulgado, a ENSE alertou que “o não cumprimento dos valores determinados para os preços máximos de venda ao público constitui contraordenação punível com coima de 500 euros a 3.740 euros, no caso de pessoas singulares, e de 3.500 euros a 44.890 euros, no caso de pessoas coletivas”.