Booking e Expedia já não podem proibir os hotéis em Portugal de praticar preços mais baratos que nas suas plataformas
A Associação da Hotelaria de Portugal (AHP) assume estar “claramente satisfeita” com a alteração do diploma em Portugal que regula com a sua relação com as chamadas Online Travel Agencies (OTA), com destaque para a Booking e a Expedia, lembrando que esta lei vem alterar os regimes “da concorrência, práticas individuais restritivas do comércio e o das cláusulas contratuais gerais”.
Entrando em vigor a 1 de janeiro, o decreto-lei 108/2021, publicado a 7 de dezembro, tem como principais novidades “a proibição das cláusulas de paridade de preços, a proibição de revenda por terceiros a menor preço e a proibição de comissões remunatórias excessivas ou que sejam discriminatórias”, segundo lembra a AHP.
“Desde há muito que a AHP tem pedido a intervenção dos Governos nesta matéria, por considerar que as empresas hoteleiras em Portugal estavam numa situação de desvantagem competitiva, de menor capacidade negocial e de abuso de posição dominante”, enfatiza a Associação da Hotelaria de Portugal a este propósito, em comunicado.
A associação hoteleira destaca ainda que desde 2013 países como a Alemanha, França, Itália ou Suécia se debatem contra as cláusulas de paridade que permitem que plataformas de reservas como a Booking ou a Expedia proibam os hotéis de praticar preços menores nos seus ‘sites’.
A AHP destaca ainda que desde 2016 estas cláusulas foram consideradas nulas “por via legislativa” em países como França, Áustria, Itália e Bélgica – a que se seguiram a Suécia, o Brasil, a Nova Zelândia, a Austrália, Singapura e os Estados Unidos.
O exemplo mais recente é o da Alemanha, cujo Supremo Tribunal veio em maio deste ano “dar razão aos hoteleiros, proibindo a Booking de estabelecer quaisquer cláusulas de paridade de preços, por considerar que as mesmas violam a lei da concorrência”, salienta a AHP, lembrando ainda que “desde julho 2020, é aplicável, em toda a União Europeia, um regulamento relativo às relações entre operadores económicos e as plataformas online”.
“Esta é uma alteração muito importante para a indústria hoteleira em Portugal. Desde há muito que os hoteleiros portugueses estavam em clara desvantagem, não apenas sobre as grandes plataformas, mas até perante outros”, considera Cristina Siza Vieira, vice-presidente executiva da AHP.
“Estas alterações vão permitir condições de mercado mais justas e equilibradas para as empresas que dependem em grande medida das plataformas digitais, e de quem são parceiros, porque a procura assim o exige, mas, porque não tinham poder negocial face a estas grandes empresas mundiais, tinham que aceitar as condições que estas lhes impunham”, sublinha ainda Cristina Siza Vieira.
A verdade é que as plataformas online têm tido um papel cada vez mais predominante na comercialização dos hotéis. “Obviamente, não podemos nem queremos passar sem estes parceiros”, frisa a vice-presidente executiva da AHP, citando o Statista, que dá conta que só a Booling representou 67% das vendas de quartos de hotel em 2019 em toda a Europa.
As plataformas de reservas online “são uma oportunidade para muitas unidades estarem num mundo em que a pesquisa e a aquisição é cada vez mais digital”, e segundo a responsável da associação hoteleira, com a nova lei em Portugal “o que se pretende é que não haja uma posição dominante de quem tem um imenso poder nas mãos”.
– Notícia do Expresso, jornal parceiro do POSTAL