Para muitas famílias, o dia de pagamento do salário é o mais aguardado do mês, marcando um ponto crucial no equilíbrio do orçamento doméstico. Mas, afinal, até que dia se pode pagar o salário? A legislação portuguesa é clara em alguns aspetos, mas deixa margem para interpretações e especificidades contratuais.
O que diz o Código do Trabalho sobre o pagamento de salários?
O artigo 278.º do Código do Trabalho estabelece que o crédito retributivo deve ser pago em períodos regulares e iguais – semanal, quinzenal ou mensal –, “salvo estipulação ou uso diverso”. Este mesmo artigo determina que o salário deve ser pago em dias úteis, “durante o período de trabalho ou imediatamente a seguir a este”.
Assim, não existe uma data fixa imposta pela lei para o pagamento de salários. O dia exato é normalmente estipulado no contrato individual de trabalho, em acordos coletivos ou nos regulamentos internos das empresas.
Por outro lado, caso o empregador não cumpra o prazo acordado, é considerado em mora e sujeito às implicações legais previstas no Código do Trabalho.
Mito do dia 8: de onde surge esta ideia?
A perceção comum de que o salário deve ser pago até ao dia 8 de cada mês parece estar relacionada com dois fatores:
- O pagamento das rendas, cuja legislação prevê que seja feito até ao oitavo dia do mês.
- Práticas antigas, em que muitas empresas optavam por este prazo como norma, criando um hábito enraizado em algumas gerações.
Contudo, não há qualquer obrigatoriedade legal que imponha esta data como limite para o pagamento de salários.
E quanto aos subsídios de Natal e de férias?
Nestes casos, o Código do Trabalho é mais específico:
- Subsídio de Natal: O artigo 263.º estipula que este deve ser pago até 15 de dezembro.
- Subsídio de férias: De acordo com o artigo 264.º, deve ser pago antes do início do período de férias, salvo acordo em contrário, ou proporcionalmente em caso de gozo interpolado das férias.
Regras gerais e flexibilidades contratuais
Embora a lei não fixe uma data universal para o pagamento do salário, impõe que este ocorra num dia útil, podendo ser antecipado se o vencimento coincidir com um fim de semana ou feriado. Para salários mensais, é prática comum que o pagamento seja efetuado até ao último dia útil do mês.
As regras específicas devem estar sempre claras no contrato de trabalho. Este documento pode prever pagamentos em períodos semanais, quinzenais ou mensais, dependendo das condições acordadas entre empregador e trabalhador.
E se o salário estiver em atraso?
No caso de incumprimento, o artigo 325.º do Código do Trabalho estabelece que o trabalhador tem direito a:
- Suspender o contrato de trabalho se o atraso for superior a 15 dias, desde que comunique essa intenção ao empregador com oito dias de antecedência.
- Resolver o contrato de trabalho se o atraso ultrapassar 60 dias após a data de vencimento.
Adicionalmente, o trabalhador deve notificar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para formalizar a situação e assegurar o cumprimento dos seus direitos.
A lei não fixa uma data específica para o pagamento de salários, cabendo esta definição aos contratos de trabalho ou regulamentos internos das empresas. Para quem recebe mensalmente, o prazo limite é habitualmente o último dia útil do mês, desmentindo o mito do dia 8 como regra geral.
Num contexto de incumprimento, a legislação oferece ferramentas para proteger os trabalhadores e garantir que os seus direitos são respeitados. Afinal, o pagamento do salário, mais do que uma obrigação contratual, é um direito essencial que sustenta o equilíbrio financeiro das famílias.
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