Ao herdar, muitos desconhecem que as dívidas do falecido também fazem parte do pacote. A DECO PROTeste, citada pelo Notícias ao Minuto, destaca algumas regras fundamentais da herança que todos devem compreender.
Quando se aceita uma herança, é crucial compreender que as dívidas do falecido fazem parte do pacote. A DECO PROTeste esclarece que as dívidas só precisam ser pagas até ao limite do valor total do que se herda. No entanto, cabe ao herdeiro provar que não existem mais bens para cobrir essas dívidas. Uma estratégia interessante é optar pela “aceitação a benefício de inventário”, onde apenas os bens listados no inventário respondem pelas dívidas. Importante notar que o herdeiro não pode impor condições para aceitar.
A aceitação da herança pode ser “tácita”, se o herdeiro começar a usar os bens ou residir na propriedade do falecido. Também pode ser “expressa”, se o beneficiário declarar por escrito a sua intenção. O direito de aceitar ou repudiar a herança caduca após dez anos de conhecimento do benefício.
Se a opção for repudiar a herança, o processo deve ser feito por escrito, seguindo as regras específicas para alienação da herança. Se a herança incluir bens imóveis, é necessário realizar este processo por escritura pública ou documento autenticado. O consentimento do cônjuge é obrigatório, a menos que o casamento siga o regime de separação de bens. O documento de repúdio deve indicar se há ou não descendentes, e estes podem decidir aceitar a herança. Se os descendentes forem menores, os pais precisam de autorização do Ministério Público para repudiar. Para bens móveis, um documento particular assinado é suficiente.
Caso seja recusada, a parte vaga será disputada pelos restantes herdeiros, dando prioridade ao “direito de representação”. Por exemplo, se o pai recusar herdar do avô, o neto é chamado a aceitá-la. Estas nuances legais destacam a importância de entender completamente os processos associados à herança para tomar decisões informadas.
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