Se trabalha ou trabalhou a recibos verdes, já não precisa de os emitir e quer encerrar a atividade, saiba que pode fazê-lo de forma prática e rápida através do Portal das Finanças, sem ter de se deslocar a uma repartição de Finanças. Aqui, neste artigo com colaboração do Ekonomista, explicamos passo a passo como proceder para fechar a sua atividade online.
Como fechar atividade em 4 simples passos:
- Aceda ao Portal das Finanças e entre na sua conta pessoal;
- Escolha a opção “Serviços”;
- Encontre e selecione a opção “Cessação de Atividade” e clique em “Entregar Declaração”;
- Preencha a declaração, que aparecerá já com alguns campos preenchidos e, quando terminar, valide e submeta o documento.
Se houver algum erro ou campo obrigatório por preencher, o sistema não permitirá a submissão do documento. Assim que for submetido corretamente, não se esqueça de imprimir o comprovativo para o seu registo. No entanto, este comprovativo só será oficial quando anexado à carta de confirmação que receberá da Autoridade Tributária.
Quando for entregar a declaração de IRS no ano seguinte, deverá referir a cessação de atividade no Anexo B, no quadro 14.
Para concluir o encerramento da atividade, terá de indicar o motivo. Na declaração, serão apresentados três quadros com os possíveis motivos para a cessação. Escolha o que se adequa ao seu caso.
No IVA-Quadro 6, deve selecionar o motivo de cessação de atividade de acordo com o artigo 34.º do Código do IVA (CIVA). De acordo com este artigo, a cessação ocorre em várias situações, como:
- Quando deixa de praticar atos relacionados com a atividade durante dois anos consecutivos, presumindo-se que os bens do ativo da empresa foram transmitidos;
- Quando o ativo da empresa é esgotado, seja pela venda de bens, pelo seu uso pessoal ou por transmissão gratuita;
- Quando é partilhada a herança indivisa que inclua o estabelecimento ou bens afetos à atividade;
- Quando há transferência da propriedade do estabelecimento.
O motivo mais comum é o segundo, que indica a liquidação da atividade pela transmissão dos bens da empresa.
No Quadro 8, o motivo da cessação é para efeitos de IRS, conforme o artigo 114.º do Código do IRS (CIRS). A cessação verifica-se quando:
- Deixa de praticar habitualmente atos relacionados com a atividade empresarial ou profissional, desde que não haja imóveis afetos à atividade;
- Termina a liquidação dos bens, caso existam imóveis afetos à atividade;
- O direito ao uso de imóveis afetos à atividade termina ou é dado outro destino a esses imóveis;
- O estabelecimento faz parte de uma herança indivisa e ocorre a sua partilha;
- Há transferência da propriedade do estabelecimento.
Normalmente, os trabalhadores independentes escolhem o primeiro ponto, que indica o fim da prestação de serviços.
No IRC-Quadro 10, aplica-se apenas a contribuintes coletivos, segundo o artigo 8.º do Código do IRC (CIRC). A cessação pode ocorrer:
- Para entidades com sede em Portugal, na data da cessação da liquidação, fusão ou cisão da sociedade, ou quando a sede ou direção da empresa deixa de estar em território português;
- Para entidades sem sede em Portugal, na data em que terminam as suas operações através de estabelecimento estável em Portugal ou deixam de ter rendimentos no país.
Após fechar a atividade online, pode obter o comprovativo através do Portal das Finanças. Basta permanecer no seu perfil e seguir os passos: Serviços > Cessação de Atividade > Obter Comprovativo. Este documento só será válido após receber a confirmação por carta das Finanças.
Se, ao iniciar a atividade, escolheu o regime simplificado e não a contabilidade organizada, pode ser o próprio contribuinte a encerrar a atividade online. No entanto, se a atividade estiver enquadrada no regime de contabilidade organizada, só o Técnico Oficial de Contas (TOC) pode realizar o processo através do Portal das Finanças.
Lembre-se que, perante a Autoridade Tributária, a cessação de atividade é obrigatória para deixar de ser considerado trabalhador independente. Após encerrar a atividade, tem até 30 dias para comunicar o encerramento, seja presencialmente ou online.
Não precisa de se preocupar em informar diretamente a Segurança Social, pois existe um cruzamento de dados entre as Finanças e a mesma. Contudo, só deixará de pagar as contribuições a partir do primeiro dia do mês seguinte à cessação da atividade.
É importante encerrar a atividade quando esta já não lhe traz benefícios financeiros. Existem algumas situações específicas em que deve considerar fechar a atividade para evitar prejuízos:
- Desemprego
Se está desempregado e sem perspetivas de trabalho, é aconselhável fechar a atividade. Manter a atividade aberta pode prejudicá-lo, especialmente no cálculo do subsídio de desemprego, que poderá ser reduzido. - Rendimentos reduzidos
Se os seus rendimentos são baixos ou inexistentes, não faz sentido manter a atividade aberta. Ao encerrar, deixa de ter de pagar contribuições para a Segurança Social, seguros de trabalho e outras obrigações, como a entrega do IRS, mesmo sem rendimentos.
Se a sua atividade é esporádica, considere emitir um ato isolado, em vez de manter a atividade aberta.
Encerrar a atividade a recibos verdes é um processo simples e que pode poupar-lhe tempo e aborrecimentos futuros, desde que siga os passos corretamente.
Leia também: Encontrado “grande” campo petrolífero na UE: “A maior descoberta de petróleo bruto em 20 anos”