O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa é uma prestação mensal atribuída pela Segurança Social, destinada a compensar os encargos adicionais das famílias que tenham a cargo crianças e jovens com deficiência que necessitem de acompanhamento permanente.
Este apoio pretende ajudar a garantir melhores condições para os beneficiários que se encontram em situação de dependência e que requerem assistência contínua.
Quem pode beneficiar do subsídio?
O direito ao Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa depende de dois regimes distintos: o regime contributivo e o regime não contributivo.
Regime contributivo
Para ter direito a este subsídio, o beneficiário deve:
- Ter a criança ou jovem portador de deficiência a seu cargo;
- Ter efetuado descontos para a Segurança Social ou outro regime de proteção social nos primeiros 12 meses dos últimos 14, antes da data do pedido (exceto no caso de pensionistas);
- A pessoa portadora de deficiência deve:
- Estar a receber Abono de Família com Bonificação por Deficiência;
- Encontrar-se numa situação de dependência, ou seja, não conseguir satisfazer autonomamente as necessidades básicas do dia a dia e necessitar da assistência de uma terceira pessoa durante pelo menos seis horas diárias;
- Não exercer atividade profissional abrangida por regime de proteção social obrigatório;
- Viver a cargo do beneficiário.
Regime não contributivo
As famílias que não descontam para a Segurança Social podem igualmente beneficiar deste apoio, desde que:
-Comprovem uma situação de carência económica;
-A criança ou jovem cumpra os mesmos critérios de incapacidade e dependência mencionados no regime contributivo.
Para mais detalhes sobre os critérios específicos, pode consultar a legislação disponível na página oficial da Segurança Social.
Recomendamos: Adeus multibanco? Neste país onde vivem mais de 100 mil portugueses é cada vez mais difícil levantar dinheiro
Quem não tem direito ao subsídio?
O subsídio não pode ser concedido se a assistência permanente for prestada em estabelecimentos de saúde ou de apoio social – sejam estes públicos ou privados – que recebam financiamento do Estado ou de outras entidades públicas.
Nestes casos, entende-se que os encargos com a assistência já estão a ser suportados por outras vias.
Como pedir o Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa?
O pedido pode ser feito junto da Segurança Social, através de:
-Segurança Social Direta: Portal online onde é possível submeter o requerimento eletronicamente;
-Balcões da Segurança Social: Entrega presencial do pedido, acompanhado dos documentos necessários;
-Canais telefónicos da Segurança Social: Onde podem ser obtidas informações adicionais.
O processo exige a entrega de documentos que comprovem a situação de incapacidade e a necessidade de assistência contínua, sendo a análise feita caso a caso.
Conclusão
O Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa representa um apoio importante para famílias que cuidam de crianças e jovens com deficiência em situação de dependência.
Garantir o acesso a este benefício pode aliviar encargos financeiros e proporcionar um melhor acompanhamento aos beneficiários.
Leia também: Há uma nova regra para quem viaja na Ryanair e os mais ‘distraídos’ não vão gostar