O reforço de apoios sociais à infância e juventude volta a estar em destaque no início de 2025, com a atualização dos valores do abono de família. A medida, que abrange milhares de agregados familiares, visa acompanhar a inflação e aliviar os encargos mensais relacionados com a manutenção e educação de crianças e jovens.
A atualização do abono de família será aplicada em abril, mas com efeito retroativo a janeiro. Os novos valores, já definidos por portaria, representam um aumento de 2,1% face ao ano anterior.
As alterações aplicam-se automaticamente a quem já beneficia da prestação, desde que os dados estejam atualizados junto da Segurança Social.
Valores atualizados por escalão e idade
O abono de família varia consoante o rendimento do agregado, a idade da criança ou jovem e o número de dependentes.
Em 2025, o valor mensal oscila entre 43 e 186 euros, sendo que o montante máximo — 186,87 euros — corresponde ao primeiro escalão para crianças até aos 36 meses.
Tabela resumo por escalão:
Escalão | Até 36 meses | 36 a 72 meses | Mais de 72 meses |
---|---|---|---|
1 | 186,87 € | — | 73,51 € |
2 | 158,17 € | — | 73,51 € |
3 | 129,23 € | 58,05 € | 53,18 € |
4 | 86,53 € | 43,81 € | — |
A majoração para famílias monoparentais ou com crianças com deficiência continua em vigor.
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Outras prestações também sobem
Além do abono de família, outras prestações associadas à infância e à deficiência foram igualmente atualizadas:
-Bonificação por deficiência:
72,59 € (até 14 anos)
105,73 € (14 aos 18 anos)
141,52 € (18 aos 24 anos)
-Subsídio por assistência de terceira pessoa: 125,48 €
-Subsídio de funeral: 261,25 € (correspondente a 50% do IAS)
Segundo o Governo, as medidas implicam um investimento total de 31,8 milhões de euros, dos quais 26,8 milhões correspondem ao reforço do abono.
Quem tem direito ao abono e como é calculado
O direito ao abono é atribuído a agregados familiares até ao 4.º escalão de rendimentos, apurado com base no rendimento de referência — resultado da divisão dos rendimentos anuais do agregado pelo número de crianças com direito ao abono, acrescido de um.
Famílias no 5.º escalão ficam excluídas desta prestação, mas poderão ter acesso a outros apoios sociais, dependendo do enquadramento específico.
Atualização automática para quem já recebe
Os beneficiários que já recebem o abono não precisam de submeter novo pedido. A atualização será automática, desde que os dados estejam corretos na Segurança Social Direta, nomeadamente o IBAN.
O pagamento dos novos valores está previsto para abril, incluindo os retroativos a janeiro, que serão processados após a publicação da portaria em Diário da República.
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