O Tribunal da Relação de Évora (TRE) condenou uma empresa de trabalho temporário – e os seus gestores – a pagar 16 mil euros a um trabalhador agrícola, por reconhecer que este, “apesar de não ter contrato de trabalho escrito, prestava a sua atividade de forma subordinada aos réus”. Tanto os gestores da empresa como o trabalhador são romenos, de acordo com o “Jornal de Notícias”.
Segundo o TRE, a empresa tem de pagar os subsídios de férias e de Natal. O acórdão do Juízo do Trabalho de Beja (JTB) pode fazer jurisprudência noutros processos pendentes, nomeadamente, os que envolvem mais seis trabalhadores da mesma empresa.
Este era um dos sete processos entrados no Juízo do Trabalho de Beja, em 2019, que foram então considerados “inéditos”. O caso ficou conhecido localmente como “a revolta dos inocentes”. O trabalhador em questão trabalhava há oito anos, no Alentejo, para a mesma empresa de trabalho temporário.
- Texto: Expresso, jornal parceiro do POSTAL