As escolas têm de assegurar, a partir desta quarta-feira, serviços mínimos devido à greve por tempo indeterminado dos profissionais da educação, de acordo com uma decisão que, não sendo totalmente inédita no setor, deixou muitas dúvidas aos diretores.
Apoios aos alunos com necessidades educativas específicas e aos alunos em situações vulneráveis, apoios terapêuticos e refeições são alguns dos serviços que terão de ser garantidos pelos docentes e não docentes até ao final da semana.
A decisão do Tribunal Arbitral, conhecida na sexta-feira, refere-se apenas à greve por tempo indeterminado iniciada em dezembro, convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) e surge na sequência de um pedido apresentado pelo Ministério da Educação.
O tema passou para as mãos do tribunal em 20 de janeiro, depois de o sindicato ter recusado a proposta da tutela de serviços mínimos que permitissem ter as escolas abertas, dar refeições e acolher alunos com necessidades educativas especiais, tendo então sido constituído um Colégio Arbitral.
De acordo com o acórdão, as escolas terão também de garantir o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional, no âmbito do plano de recuperação das aprendizagens, e os serviços de portaria e vigilância dos alunos.
O coordenador do STOP, André Pestana, considerou tratar-se de “uma forma desesperada de um Governo autoritário, que não consegue ter outra forma que não seja pela força”, e “um atentado ao direito à greve”.
Da parte do Ministério da Educação, que já tinha solicitado à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre a legalidade da greve, o pedido foi justificado com a “duração e imprevisibilidade” e as “consequências acumuladas para os alunos, no que concerne a sua proteção, alimentação e apoio em contextos de vulnerabilidade”.
É a terceira vez que são decretados serviços mínimos para as escolas
É a terceira vez que são decretados serviços mínimos para as escolas e, até 2013, a legislação não incluía a educação entre as “necessidades sociais impreteríveis”.
Nessa altura, o governo liderado por Pedro Passos Coelho alterou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sequência de uma greve geral que obrigou a adiar o exame nacional de Matemática, passando a incluir a “realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.
Depois disso, foram decretados serviços mínimos pela primeira vez apenas em 2017, no contexto de uma greve que voltava a coincidir com o período de exames. A decisão repetiu-se no ano seguinte, em resposta a uma greve às avaliações, sendo que o Tribunal da Relação veio, mais tarde, considerá-la ilegal.
Agora, não está em causa a realização de exames nacionais, mas o Tribunal Arbitral argumenta que a greve do STOP, pela sua imprevisibilidade, põe em causa as aprendizagens e que, por isso, “cumpre acautelar a situação dos alunos que nos próximos meses deverão realizar” os exames do 9.º ano e ensino secundário.
Ainda assim, o tribunal optou por não decretar, para já, serviços mínimos para as atividades letivas, por considerar que o efeito acumulado da greve ainda não coloca em causa a satisfação de “necessidades sociais impreteríveis” a esse nível, mas tem um entendimento diferente quanto às refeições e ao acompanhamento dos alunos mais vulneráveis.
Diretores escolares admitem que poderá ser difícil assegurar os serviços mínimos
Os diretores escolares dizem ter sido deixados com muitas dúvidas e admitem que poderá ser difícil assegurar os serviços mínimos definidos, por um lado devido à falta de assistentes operacionais que muitas escolas enfrentam em circunstâncias normais e, por outro lado, devido à sobreposição de greves.
Além da greve do STOP, arranca hoje uma greve nacional de três dias, do Sindicato Nacional dos Professores Licenciados, estando a decorrer também uma paralisação parcial, do Sindicato Independente de Professores e Educadores, e uma greve por distritos, convocada por uma plataforma de nove organizações sindicais.
“No caso de haver greves sobrepostas, as escolas têm que ter serviços mínimos?”, questionou, em declarações à Lusa, o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas, que enviou, na segunda-feira, um pedido de esclarecimentos ao Ministério da Educação.
Até ao final do dia de terça-feira, a associação ainda não tinha recebido resposta da tutela e, reconhecendo que as escolas estão, em certa medida, sem saber o que fazer, Filinto Lima acrescentou: “Só espero que, se acontecer algo que não esteja em conformidade com o acórdão, não culpem os diretores”.