A partir deste ano, qualquer cidadão poderá consignar 0,5% do seu IRS a entidades culturais que estejam inscritas para o efeito, de acordo com a Portaria n.º 22/2017 que foi hoje publicada em Diário da República.
Com esta medida, os contribuintes podem definir que parte dos seus impostos já liquidados será encaminhada para a instituição da sua preferência, sem qualquer pagamento adicional.
No momento da entrega da declaração anual de rendimentos de 2016, basta apenas seleccionar a opção e o código da respectiva entidade no espaço respectivo, à semelhança do que já acontece com instituições religiosas e de solidariedade social.
Esta medida é absolutamente gratuita para os contribuintes e, para além de se poder tornar num relevante mecanismo de apoio financeiro para as entidades que dela venham a beneficiar, pretende estimular e optimizar o envolvimento e a proximidade dos cidadãos com a Cultura e com os seus agentes, amadores ou profissionais.
São elegíveis todas as entidades que têm estatuto de utilidade pública e que desenvolvem predominantemente actividades de natureza cultural.
Todas as entidades culturais que cumpram estes dois requisitos e que pretendam beneficiar desta nova medida devem inscrever-se no Ministério da Cultura, solicitando a atribuição do benefício e juntando cópia dos respectivos estatutos e do relatório de actividades referente ao ano anterior.
Em 2017 o prazo de inscrição para as entidades termina dia 31 de Janeiro.
As inscrições devem ser realizadas através de e-mail: [email protected].
A lista de entidades elegíveis será divulgada até ao final de Março.
Para mais informações os interessados devem contactar o Ministério da Cultura/GEPAC através dos números de telefone 213 614 500 e 213 614 567.