Os vidros escurecidos nos automóveis têm ganhado popularidade, tanto pela proteção adicional e privacidade que proporcionam, como pela modificação estética que conferem aos veículos. Mas será que são legais?
Cada vez mais marcas oferecem vidros escurecidos de série ou como opção nos seus modelos. Nestes casos, como fazem parte do equipamento original, os vidros escurecidos estão homologados, mesmo que tal não esteja assinalado no livrete.
Contudo, em veículos mais antigos, é comum recorrer a soluções aftermarket para escurecer os vidros, seja por motivos de segurança ou estética. É crucial, no entanto, conhecer a legislação em vigor para evitar irregularidades.
Benefícios dos Vidros Escurecidos
Os vidros escurecidos são obtidos através da aplicação de uma película plástica, que pode aumentar a resistência do vidro em até sete vezes, como nos explica o Razão Automóvel. Em caso de acidente, estes vidros quebram-se com menor facilidade, proporcionando maior segurança. Nos dias quentes, também ajudam a proteger o interior do automóvel, reduzindo a exposição solar e o consequente desgaste de componentes como o volante e a consola central. Além disso, podem diminuir a temperatura interna do veículo, reduzindo a necessidade de uso do ar condicionado e, potencialmente, o consumo de combustível.
Outra vantagem significativa é a privacidade adicional, sendo comum em países com altas taxas de criminalidade e em veículos de celebridades. No entanto, a escolha de escurecer os vidros é frequentemente motivada por considerações estéticas, conferindo uma aparência mais exclusiva e desportiva ao automóvel.
O que Diz a Lei?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 193/2009, de 17 de agosto, é permitido escurecer os vidros de qualquer veículo, desde que sejam respeitadas certas condições. A modificação deve ser realizada por uma empresa certificada e aprovada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). As películas aplicadas devem ser homologadas, respeitar o fator de transmissão luminosa definido por lei e passar por uma série de testes de ensaio.
Requisitos Específicos
O Artigo 24º do Decreto-Lei n.º 193/2009 estabelece que o fator de transmissão luminosa não pode ser inferior a 75% para o para-brisas e a 70% para os restantes vidros à frente do pilar B. Para os vidros traseiros, não há limitação de opacidade das películas.
As amostras de vidro devem ser submetidas a ensaios de fragmentação e resistência ao fogo, conforme o Regulamento n.º 43 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa, e a ensaios de medição do fator de transmissão luminosa.
Processo de Homologação
Segundo o Artigo 21º do Decreto-Lei n.º 392/2007, as películas devem ter uma marca de homologação legível e indelével quando afixadas no vidro. A homologação nacional é válida por cinco anos, e homologações de outros Estados Membros da UE são equivalentes, desde que válidas.
Além disso, conforme o Artigo 115º do Código da Estrada, a alteração das características do veículo deve ser averbada no certificado de matrícula após aprovação em inspeção extraordinária num centro da categoria B, com uma taxa associada de 150 euros.
Escurecer os vidros do automóvel pode oferecer várias vantagens, mas é essencial cumprir a legislação em vigor para evitar problemas legais. Certifique-se de que o procedimento é realizado por uma empresa certificada e que todas as normas de homologação e inspeção são cumpridas.
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