Conduzir na faixa do meio é uma prática comum nas auto-estradas portuguesas, mas este hábito pode acarretar sérias consequências. Embora muitos condutores se sintam mais seguros ao manterem-se na faixa central, é crucial compreender as implicações legais e os perigos associados a esta conduta.
O Código da Estrada (CE) é claro quanto à posição de marcha dos veículos. O artigo 13.º estabelece que “a posição de marcha dos veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem”, permitindo o uso do lado esquerdo apenas para ultrapassagens ou mudanças de direção. Este princípio é reforçado ao longo do artigo, especificando que, “quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direção”. Portanto, a circulação deve sempre ser feita na faixa mais à direita, exceto em situações específicas.
Quem infringe esta norma incorre numa coima que varia entre 60€ e 300€, como nos conta o Ekonomista. Para agravar a situação, a circulação contínua na faixa do meio ou da esquerda sem justificação adequada é classificada como uma contraordenação muito grave, podendo resultar na inibição de condução por um período de dois meses a dois anos e na perda de quatro pontos na carta de condução.
Dentro das localidades, as regras são um pouco diferentes. O artigo 14.º do CE permite que os condutores utilizem a via de trânsito mais conveniente ao seu destino. Assim, a obrigação de circular na faixa mais à direita é flexibilizada, desde que sejam tomadas as devidas precauções ao mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Circular na faixa do meio pode parecer inofensivo, mas na prática, aumenta significativamente o risco de acidentes. Esta prática dificulta as manobras de ultrapassagem e pode levar a situações perigosas. Por exemplo, se um veículo circula lentamente na faixa do meio, obriga outros condutores a realizarem ultrapassagens múltiplas, aumentando o risco de colisões. Além disso, um terceiro veículo que se aproxima a uma velocidade mais elevada pode ser forçado a uma travagem brusca, potencializando o perigo de um acidente.
Para ilustrar, imagine um cenário em que um carro circula lentamente na faixa do meio, sendo ultrapassado por outro veículo que também não está a alta velocidade. Se um terceiro carro surge a uma velocidade mais elevada, este terá de realizar uma travagem brusca para evitar uma colisão. Este risco seria mitigado se o primeiro carro estivesse na faixa mais à direita, permitindo ultrapassagens mais seguras nas faixas à esquerda.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) alerta que a circulação na faixa do meio é uma contraordenação muito grave. Tal como estipula o Código da Estrada, estas infrações são punidas com a retirada de quatro pontos da carta de condução. Além disso, ultrapassar um veículo pela direita, uma prática ilegal e perigosa, é punível com coimas que variam entre 250€ e 1.250€.
Conduzir na faixa do meio sem necessidade é não só uma infração grave, mas também um comportamento que pode comprometer a segurança rodoviária. É fundamental que os condutores respeitem o Código da Estrada, circulando preferencialmente na faixa mais à direita e utilizando as outras faixas apenas para ultrapassagens ou mudanças de direção. A prudência e o respeito pelas regras de trânsito são essenciais para garantir a segurança de todos os utentes da estrada.
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