Pode acontecer ter vendido um carro e o comprador não ter mudado o nome em que se encontra o veículo. Nesse caso o que deve fazer? E quais são as consequências? Saiba agora mais neste artigo com a ajuda da Contesta Multas, em colaboração com o Motor 24.
A Constesta Multas começa por referir que “desde já, cumpre atentar no prazo do registo de alteração de propriedade, que deverá ser feito nos 60 dias subsequentes à data do facto que origina a transferência do automóvel de um sujeito para outro, neste caso dois meses a contar da data da compra e venda”.
Se após este período verificar que o automóvel ainda está registado em seu nome, o que pode confirmar na sua área pessoal do portal da Autoridade Tributária, terá três opções disponíveis explica a mesma fonte. “Poderá efetuar o registo em nome do comprador, requerer a apreensão do veículo cujo registo já deveria ter sido promovido e, por fim, pedir o cancelamento da matrícula”.
No que diz respeito à primeira opção, o próprio deve proceder ao registo. É importante ter em mente que, após o período de 60 dias mencionado anteriormente, o custo associado à transferência aumentará, sendo necessário pagar o emolumento em dobro. Este registo é realizado unilateralmente, sem a necessidade da assinatura do comprador. Contudo, é importante salientar que o vendedor deverá apresentar prova do negócio celebrado que resultou na transferência de propriedade.
Apreensão do carro?
A mesma fonte refere que neste momento, “poderá verificar-se alguma dificuldade, dado que este tipo de negócio, e em múltiplas ocasiões, é celebrado verbalmente. Atente, portanto, que para demonstrar a efetivação desse negócio poderá comprovar a compra e venda através de, nomeadamente, recibo, fatura ou ainda declaração prestada pelo vendedor, em que se indicam o maior número de elementos conhecidos do negócio, como data, morada e nome do vendedor”.
Se não houver prova da existência de um negócio entre as partes, não será viável realizar o registo. Nesse caso, aconselha-se a solicitar a apreensão do veículo num Balcão de Atendimento do IMT (Instituto de Mobilidade e Transportes I.P). O objetivo final desta medida é retirar de circulação os veículos cujo registo de propriedade não esteja regularizado.
“Decorridos mais de 6 meses após o pedido de apreensão do veículo, e referente a automóvel cuja transferência da propriedade tenha sido efetuada há mais de um ano, sem que o registo da mesma tenha ocorrido, o vendedor poderá requerer o cancelamento da matrícula do veículo. Através deste ato, a entidade eliminará a autorização do veículo para circular na via pública, de acordo com o número de artigo 119.º do Código da Estrada. Por tal, o atual proprietário deixará de conduzir o automóvel, de forma legal”, conclui a mesma publicação.
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