As SCUT (autoestradas sem cobrança aos utilizadores) distinguem-se das restantes vias por utilizarem um sistema de portagens eletrónicas, o que obriga a diferentes métodos de pagamento. Embora algumas ex-SCUT deixem de ser pagas a partir de 1 de janeiro de 2025, outras continuarão a exigir o pagamento de portagem. Até lá, é essencial saber como proceder para pagar as portagens nestas estradas.
Modos de Pagamento
Para quem utiliza o sistema Via Verde, o pagamento é automático e simples. Sempre que o veículo passa por um pórtico, o valor é debitado diretamente, como acontece nas autoestradas tradicionais. No entanto, para quem não possui Via Verde, existem cinco alternativas:
- CTT: Após circular nas SCUT, basta dirigir-se a um posto dos correios e indicar a matrícula do veículo para proceder ao pagamento.
- Payshop: Semelhante ao método dos CTT, o pagamento é efetuado após a circulação na via, bastando deslocar-se a um agente Payshop.
- Concessionária da SCUT: Pode solicitar à concessionária os dados para pagamento ou um número de notificação que será incluído num Vale Postal. Com este número, o pagamento pode ser realizado numa loja dos CTT.
- Multibanco: A referência Multibanco pode ser obtida através do website dos CTT, da aplicação móvel ou enviando um SMS com o texto “CTTMB (espaço) Matrícula (espaço) NIF” para o número 68881. Este serviço tem um custo de 0,30 euros + IVA.
- Pré-pagamento: Este método, menos conhecido, permite pagar antecipadamente antes de circular nas SCUT. O condutor estabelece um saldo numa conta associada a um “Dispositivo Eletrónico de Matrícula”, e os valores são debitados até ao limite do saldo disponível. O pré-pagamento pode ser realizado nas lojas CTT, nos agentes Payshop ou por referência Multibanco.
Prazos de Pagamento
O pagamento das portagens nas SCUT deve ser efetuado dentro de um prazo de 15 dias úteis, contados 48 horas após a passagem pelos pórticos. Os valores em dívida e as faturas dos pagamentos podem ser consultados no website dos CTT ou na aplicação móvel.
Caso o pagamento não seja realizado dentro deste prazo, o condutor é notificado pela concessionária da autoestrada via carta registada, acrescendo 2,21 euros por custos administrativos. O novo prazo para pagamento é de 30 dias úteis, e os valores em dívida passam a ser consultáveis apenas no website da concessionária.
Se o condutor não pagar dentro dos 30 dias, o processo é transferido para a Autoridade Tributária. Nesse caso, além do valor original, podem ser adicionados custos administrativos, juros de mora, custos de processo e eventuais coimas.
Com este artigo, esperamos ter esclarecido as várias opções disponíveis de pagamento de portagem SCUT e os respetivos prazos. Seja através dos CTT, Payshop, Multibanco, pré-pagamento ou Via Verde, o importante é garantir que os pagamentos são efetuados dentro dos prazos estipulados, evitando assim complicações adicionais.
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