Entre as dúvidas mais comuns para quem circula nas estradas portuguesas está a distinção entre “parar” e “estacionar”. Embora à primeira vista pareçam semelhantes, estas ações têm significados distintos no Código da Estrada (CE) e são acompanhadas por regras específicas – e coimas – para garantir a fluidez e a segurança do trânsito.
O que significa “parar”?
De acordo com o CE, considera-se paragem a imobilização temporária de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou saída de passageiros ou para operações rápidas de carga ou descarga. Este ato implica que o condutor esteja sempre preparado para retomar a marcha e que, caso esteja a obstruir o tráfego, se mova imediatamente para dar passagem a outros veículos. Este conceito torna claro que parar é uma ação breve e que não deve criar impedimentos significativos à circulação.
E “estacionar”?
O estacionamento, por outro lado, refere-se à imobilização prolongada de um veículo que não se enquadra na definição de paragem. Ou seja, estacionar é manter o carro parado numa determinada posição sem a intenção imediata de retomar a condução, e não deve estar associado a fatores momentâneos de circulação.
Onde é proibido parar e estacionar?
O Código da Estrada detalha situações e locais específicos onde é proibido tanto parar quanto estacionar. De acordo com o Artigo 49.º, é proibido parar ou estacionar:
- Em locais de pouca visibilidade, como rotundas, pontes, túneis e passagens de nível;
- A menos de 5 metros dos cruzamentos, entroncamentos ou rotundas;
- A menos de 5 metros de passagens para peões e de ciclistas;
- Nas faixas de rodagem que contenham uma linha contínua e onde a distância ao veículo seja inferior a 3 metros.
Além destas restrições, há normas adicionais para paragens e estacionamento fora das localidades, onde, por exemplo, parar ou estacionar a menos de 50 metros dos cruzamentos e curvas de visibilidade reduzida é proibido.
As coimas para quem desrespeitar as normas de paragem variam entre 30 e 150 euros, mas podem atingir valores entre 60 e 300 euros quando a paragem impede a passagem de peões ou ocorre em passagens de velocípedes ou passeios.
Onde não se pode estacionar?
O artigo 50.º do CE especifica os locais onde o estacionamento é proibido, incluindo:
- Locais que impeçam o fluxo de trânsito ou obriguem à circulação na faixa contrária;
- Em segunda fila, bloqueando o acesso a outros veículos estacionados;
- A menos de 10 metros das passagens de nível e de 5 metros dos postos de abastecimento;
- Em zonas de estacionamento com duração limitada, quando as regras locais não forem respeitadas.
O desrespeito por estas regras resulta em coimas entre 30 e 150 euros, podendo ir até 300 euros em certos casos, como quando o estacionamento impede o acesso a propriedades ou estacionamentos reservados.
Coimas e penalizações
As coimas variam consoante o tipo de infração e a gravidade da mesma, desde 30 a 300 euros para paragens e estacionamentos indevidos em locais críticos, e até 1250 euros para estacionamento noturno em faixas de rodagem fora das localidades.
Compreender as diferenças entre parar e estacionar ajuda a evitar coimas e contribui para uma condução mais segura e fluída. Parar deve ser breve e, em nenhum momento, criar obstáculos ao trânsito; estacionar requer um local apropriado e é sujeito a normas mais restritivas. Estas regulamentações visam não só a segurança, mas também a eficiência das vias, refletindo uma responsabilidade que cabe a todos os condutores.
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