Diariamente, é comum observar motas a furar filas de trânsito com aparente facilidade, aproveitando o seu tamanho para passar entre os automóveis parados. Contudo, será que esta prática é permitida pela lei? A resposta é negativa.
De acordo com o artigo 15.º do Código da Estrada, este comportamento é proibido e pode resultar numa coima que varia entre os 120 e os 600 euros. O referido artigo especifica que o condutor só pode sair da respetiva fila para outra mais à direita apenas para mudar de direção, parar ou estacionar. Além disso, se a ultrapassagem não for efetuada pela esquerda, a coima aplicável pode oscilar entre os 250 e os 1250 euros.
E em condições de tráfego normal?
Quando o trânsito está a fluir normalmente, a manobra deve ser realizada pela via da esquerda. O condutor deve sempre assegurar-se de que a manobra pode ser efetuada sem risco de colisão com veículos que transitem no mesmo sentido ou, se aplicável, em sentido contrário. Em caso de infração, a coima aplicável neste cenário também varia entre os 250 e os 1250 euros.
Regras para todos os veículos
As normas estabelecidas pelo Código da Estrada são uniformes para todos os veículos que circulam na via pública, sejam automóveis, motociclos ou qualquer outro tipo de transporte. Não há exceções, como explica o Notícias ao Minuto.
Portanto, apesar da tentação e da aparente facilidade que as motas têm para se movimentar entre filas de trânsito, é crucial lembrar que estas ações infringem a lei e estão sujeitas a multas pesadas. Conduzir com segurança e dentro das normas estabelecidas é essencial para garantir a segurança de todos os utilizadores da estrada.
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