A prática comum de motas “furarem” as filas de trânsito, também conhecida como lane splitting, pode ser uma tentação para alguns condutores presos no congestionamento urbano. No entanto, apesar de oferecer uma maneira rápida de navegar pelo tráfego, essa manobra pode sair cara tanto em termos de segurança quanto em questões legais.
Embora não haja uma regra específica no Código da Estrada que proíba explicitamente as motas de “furarem” as filas de trânsito, como nos conta o Razão Automóvel, diversos artigos abordam as situações que tornam essa prática ilegal. Um exemplo é o artigo 15.º do Código da Estrada, que aborda a ocupação completa da faixa de rodagem por veículos devido ao congestionamento. Este artigo estipula que os condutores não podem sair da fila de trânsito para outra mais à direita, exceto para mudar de direção, parar ou estacionar. A infração a esta regra pode resultar em uma coima que varia entre 120 e 600 euros.
Além disso, o artigo 18.º do Código da Estrada estabelece a obrigação dos condutores de manter uma distância lateral suficiente para evitar acidentes com os veículos que transitam na mesma faixa de rodagem, o que muitas vezes não é respeitado pelos motociclistas que praticam o lane splitting.
O artigo 36.º do Código da Estrada também pode ser aplicado nesse contexto, uma vez que todas as ultrapassagens feitas pela direita, como ocorre no lane splitting, são sancionadas com coimas que podem variar entre 250 euros e 1250 euros.
Além disso, o artigo 38.º do Código da Estrada adverte contra a iniciativa de ultrapassar sem garantir que a manobra possa ser realizada com segurança, o que é essencialmente o que acontece durante o lane splitting.
Embora não haja uma regra explícita que proíba o lane splitting, as diversas violações implícitas nos artigos do Código da Estrada tornam claro que essa prática pode colocar em risco a segurança rodoviária e resultar em consequências legais para os motociclistas que a praticam.
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