O Imposto Único de Circulação (IUC) é obrigatório e recai sobre os proprietários de veículos em Portugal, sendo pago anualmente. O prazo para o pagamento do IUC corresponde ao mês da matrícula do veículo. Mas o que acontece se se esquecer de pagar?
Se falhar o pagamento do IUC, está a cometer uma infração prevista no artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias. A falta de pagamento pode resultar numa contraordenação e, segundo o artigo 22.º do Código do IUC (CIUC), há a possibilidade de apreensão imediata do veículo e dos seus documentos, até que a situação seja regularizada. Ou seja, além de multas, o seu veículo pode ser apreendido até pagar o imposto em falta.
Felizmente, a regularização do IUC é um processo relativamente simples. Pode liquidar o imposto de três maneiras:
- Serviço de Finanças: Pode dirigir-se a qualquer balcão das Finanças para pagar o IUC diretamente.
- Portal das Finanças: Pode consultar os seus dados no Portal das Finanças, obter a referência de pagamento e pagar de imediato através de MB Way ou emitir um Documento Único de Cobrança (DUC), com o qual poderá efetuar o pagamento por Multibanco, homebanking ou nos CTT.
Pagar o IUC dentro do prazo é essencial para evitar penalizações, sendo que o atraso no pagamento pode sair caro. Caso se tenha esquecido, o mais importante é regularizar a situação o mais rapidamente possível para evitar complicações adicionais. Como refere o artigo 21.º do CIUC, é crucial cumprir com as obrigações fiscais para evitar situações mais graves, como a apreensão do veículo.
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