Os radares de velocidade desempenham um papel fundamental na fiscalização rodoviária em Portugal, ajudando a reduzir acidentes e a garantir o cumprimento dos limites de velocidade. Existem dois tipos principais: os radares fixos, que fazem parte do Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) e estão devidamente sinalizados, e os radares móveis, utilizados pela GNR e PSP, que podem ser colocados em diferentes locais sem aviso prévio. Tem dúvidas sobre se foi ‘apanhado’ por um radar? Há uma forma simples de as resolver.
Função pedagógica
Estes dispositivos não têm apenas uma função punitiva, mas também pedagógica, incentivando uma condução mais segura e responsável. Para quem tem dúvidas sobre se foi apanhado por um radar em excesso de velocidade, existe uma plataforma onde pode verificar eventuais infrações rodoviárias.
Onde é possível consultar?
O Portal das Contraordenações Rodoviárias, gerido pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), permite consultar infrações ao Código da Estrada. No entanto, infrações menores, como estacionamento indevido, podem não estar registadas no sistema.
Além de permitir a consulta de infrações, este portal possibilita também a contestação de multas. Para aceder ao serviço, é necessário registar-se com o Cartão de Cidadão, utilizando um leitor de cartões ou a Chave Móvel Digital.
Dois tipos de radares
Em Portugal, os radares estão distribuídos por várias estradas e autoestradas para reforçar a segurança rodoviária. Os radares fixos estão instalados em locais estratégicos e devidamente sinalizados, enquanto os radares móveis são usados em operações de fiscalização surpresa, sem necessidade de aviso prévio.
O Sistema Nacional de Controlo de Velocidade (SINCRO) engloba os radares fixos e tem como objetivo dissuadir os condutores de excederem os limites de velocidade. Estes dispositivos estão identificados com placas de sinalização. Já os radares móveis são operados diretamente pelas autoridades e podem ser posicionados de forma estratégica consoante as necessidades da fiscalização.
Coimas aplicáveis a contraordenações rodoviárias
O Código da Estrada define as regras relativas à velocidade e às penalizações aplicáveis a quem as infrinja. O Artigo 27.º estabelece os limites de velocidade consoante o tipo de via e de veículo. As sanções associadas a infrações estão previstas nos Artigos 138.º e 145.º.
O Artigo 138.º regula a sanção acessória de inibição de conduzir, aplicável em infrações graves e muito graves. Já o Artigo 145.º define as contraordenações rodoviárias e as coimas, incluindo os valores das multas por excesso de velocidade.
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A penalizações variam
As penalizações variam consoante o nível de excesso de velocidade. O Código da Estrada classifica as infrações como leves (quando o excesso não ultrapassa os 20 km/h em localidades ou os 30 km/h fora delas), graves (entre 21 km/h e 40 km/h em localidades ou entre 31 km/h e 60 km/h fora delas) e muito graves (superior a 40 km/h em localidades ou 60 km/h fora delas). As coimas variam entre 60 e 2500 euros, podendo ser acompanhadas de inibição de conduzir.
Perda de pontos na carta de condução
Além das multas, os condutores que cometem infrações por excesso de velocidade perdem pontos na carta de condução. O sistema de carta por pontos, em vigor desde 2016, atribui 12 pontos iniciais a cada condutor, que podem ser reduzidos em função das infrações cometidas. Quando se perdem todos os pontos, a carta de condução é retirada, sendo necessário frequentar uma nova formação e exame para voltar a conduzir.
Possibilidade de contestar a coima
Caso um condutor seja ‘apanhado’ por um radar e receba uma notificação de multa e não concorde com a penalização, pode apresentar defesa através do Portal das Contraordenações Rodoviárias. A contestação deve ser submetida dentro do prazo estipulado e deve incluir provas ou argumentos que sustentem a reclamação.
Para evitar multas e garantir a segurança na estrada, é essencial respeitar os limites de velocidade e estar atento à sinalização. A prevenção continua a ser a melhor estratégia para uma condução segura e responsável.
Redução do risco de acidentes
O cumprimento das regras de trânsito não só evita penalizações como também reduz significativamente o risco de acidentes. A velocidade excessiva é uma das principais causas de sinistralidade rodoviária, pelo que o respeito pelos limites estabelecidos contribui para um ambiente rodoviário mais seguro.
Muitos condutores desconhecem que, além das multas e perda de pontos, o excesso de velocidade pode ter implicações no seguro automóvel. Algumas seguradoras penalizam condutores reincidentes, aumentando o valor do prémio ou recusando a renovação da apólice.
Por fim, os radares de velocidade são apenas uma das várias ferramentas usadas na fiscalização rodoviária. A adoção de uma condução prudente e responsável é fundamental para evitar penalizações e garantir a segurança de todos os utentes da estrada.
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