Não são apenas as regras de circulação na estrada que deve cumprir. O Código da Estrada também abrange o estacionamento dos veículos. Embora a maioria das infrações relacionadas com o estacionamento não resulte na perda de pontos na carta de condução, o valor das multas pode ser significativo. Por exemplo, estacionar em frente a uma garagem pode levar a coimas que variam entre 60 e 300 euros.
“É proibido estacionar em locais por onde se faça o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, a parques, garagens ou a lugares de estacionamento”, especifica o Código da Estrada. Esta regra é frequentemente reforçada por sinais de proibição que estão várias vezes afixados nas garagens.
No entanto, o Regulamento de Sinalização do Trânsito não aborda especificamente esta obrigatoriedade, uma vez que em várias zonas do país é necessário solicitar à Câmara Municipal a colocação do sinal. Assim sendo, é proibido estacionar em frente a qualquer garagem, independentemente de esta estar ou não sinalizada.
E se o estacionamento for feito à frente da minha própria garagem?
Embora seja proibido estacionar em frente a uma garagem, muitos condutores consideram-se isentos desta regra quando se trata de estacionar o seu próprio veículo em frente à sua garagem. Nesses casos, acreditam que não estão a obstruir o acesso, uma vez que são os proprietários da garagem em questão.
No entanto, uma vez colocado o sinal de proibição na garagem, “ninguém poderá estacionar nesse local, sob pena de verem o automóvel a ser rebocado pela polícia”, conforme indica o site da seguradora Seguro Por Dias. Além disso, se o veículo estiver estacionado em frente à garagem, estará na via pública e, portanto, pode ser removido por estacionamento abusivo ou indevido. Assim, é proibido estacionar em frente a qualquer garagem, incluindo a sua própria.
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