Conduzir um carro com matrícula estrangeira em Portugal é legal, mas há diversas condicionantes a cumprir. Saiba o que diz a lei e como proceder.
Sim, pode conduzir um veículo com matrícula estrangeira em território nacional, desde que cumpra certas condições estipuladas pela legislação portuguesa, como nos conta o Ekonomista:
- Residência: O condutor não pode ser residente em Portugal.
- Propriedade do Veículo: Deve ser familiar do proprietário ou detentor do veículo.
- Matrícula: O veículo deve possuir uma matrícula definitiva de um país da União Europeia (UE).
- Período de Permanência: O automóvel não pode permanecer em Portugal por mais de 180 dias (6 meses) num período de 12 meses.
Este prazo de 180 dias pode ser interpolado, ou seja, o veículo pode sair e reentrar no país dentro desse período, mas nunca ultrapassando os seis meses acumulados dentro de um ano. Este é o período durante o qual o veículo está suspenso do pagamento do imposto, conforme indica o artigo 30º do Código do Imposto sobre Veículos (CIV).
Relativamente ao seguro, ao registar um automóvel em qualquer país da UE, deve subscrever um seguro de responsabilidade civil, conhecido como seguro contra terceiros. Este seguro é obrigatório e válido em todos os países da UE, cobrindo danos materiais ou corporais causados a qualquer pessoa que não o condutor.
No entanto, não existem regras uniformes à escala da UE no que respeita ao seguro automóvel facultativo. Por isso, é essencial informar-se junto da sua companhia de seguros, pois as regras podem variar consoante o país. Algumas seguradoras podem aplicar limitações no tempo, na distância ou excluir determinados países para a cobertura de certos tipos de riscos (por exemplo, roubo).
Se pretende trazer para Portugal o carro da sua filha, será necessário esclarecer algumas questões junto da seguradora. A sua filha terá de verificar se é possível associar o seu nome ao seguro dela. Este passo é crucial para garantir que está coberto por um seguro válido enquanto conduz o veículo em Portugal.
Além disso, para renovar os 180 dias de permanência do carro em Portugal, não basta apenas ir a Espanha e voltar. É importante cumprir a regra dos seis meses por cada 12 meses, sendo esta a condição que suspende a obrigatoriedade de pagamento do imposto sobre veículos durante esse período.
Conduzir um carro de matrícula estrangeira em Portugal é permitido, mas é vital cumprir com todas as condições legais, desde a verificação do período de permanência até à adequação do seguro automóvel. Para garantir que tudo está em conformidade, consulte sempre a legislação atual e as regras específicas aplicadas pela sua companhia de seguros.
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