Já todos nos cruzámos com sinalização que nos informa sobre a presença de radares de velocidade fixos. Mas será que o mesmo acontece com os radares móveis?
Os radares de velocidade continuam a ser um dos métodos preferidos para controlar os excessos dos condutores. É comum vermos a sinalização específica que indica a existência de radares fixos (sinais H43 e H42), como estipulado pelo Decreto-Lei n.º 207/2005. Estes sinais alertam os condutores para a presença de meios de vigilância eletrónica, promovendo uma condução mais segura, como nos explica o Razão Automóvel.
No entanto, além dos radares fixos, também existem radares de velocidade móveis. Muitas vezes, os condutores só tomam conhecimento da sua existência ao receberem uma “cartinha” em casa com a fotografia do veículo a infringir os limites de velocidade. Isto levanta a questão: os radares de velocidade móveis devem estar sinalizados?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 207/2005, especificamente no Artigo 16.º, a resposta é não.
O Artigo 16.º do referido decreto esclarece: “1 – (…) as estradas e outros locais onde estejam ou venham a ser instalados meios de vigilância eletrónica fixos por parte de forças de segurança são assinalados com a informação, apenas, da sua existência.” “2 – As forças de segurança prestam, através da comunicação social e por outros meios, informação regular sobre a utilização de meios de vigilância eletrónica em operações de controlo de tráfego.”
Isto confirma que não há obrigatoriedade de sinalização para radares de velocidade móveis. Estes podem, portanto, estar presentes em locais não identificados, cumprindo a sua função de monitorizar e controlar a velocidade dos veículos de forma eficaz e muitas vezes discreta.
Apesar da falta de obrigatoriedade na sinalização dos radares móveis, a Polícia de Segurança Pública (PSP) adota uma abordagem de transparência e prevenção. A PSP costuma publicar mensalmente a localização onde serão realizadas operações de controlo de velocidade, sob o lema “Quem o avisa, seu amigo é”. Esta prática permite aos condutores estarem mais conscientes e atentos aos limites de velocidade, reduzindo a probabilidade de serem surpreendidos por uma infração.
Em resumo, os radares de velocidade móveis não têm de estar sinalizados por lei. Esta realidade sublinha a importância de respeitar sempre os limites de velocidade, independentemente da presença ou ausência de sinalização. Conduzir dentro dos limites legais não só evita multas inesperadas, como também contribui para a segurança rodoviária de todos.
Portanto, da próxima vez que estiver na estrada, lembre-se: a prevenção e o cumprimento das regras de trânsito são sempre a melhor estratégia para evitar surpresas desagradáveis.
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