Os 27 Estados-Membros da União Europeia (UE) aprovaram uma reforma nas regras da carta de condução, com o objetivo de reforçar a segurança rodoviária e garantir a aplicação eficaz de sanções por infrações graves em todo o espaço europeu.
A iniciativa, promovida pela Comissão Europeia, introduz mecanismos que garantem que condutores penalizados num país não possam escapar às sanções apenas por atravessarem fronteiras.
A medida garante que penalizações aplicadas num Estado-Membro passem a ter validade em toda a União, eliminando o atual vazio legal que permite a muitos condutores continuarem ao volante apesar de sanções em vigor noutros territórios.
Harmonização das sanções entre países
Uma das principais alterações consiste na harmonização das suspensões da carta de condução. Com a nova diretiva, os Estados-Membros terão de reconhecer e aplicar sanções decididas por outros países da UE em determinadas condições.
De acordo com o Conselho Europeu, esta medida assegura que “o Estado-Membro que emitiu a carta de condução será obrigado a aplicar uma inibição do direito de conduzir imposta a um infrator rodoviário por outro Estado-Membro onde a infração rodoviária grave tenha sido cometida”.
A proposta foi inicialmente apresentada pela Comissão Europeia e aprovada, em março de 2025, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da UE.
O novo regime exige que os Estados-Membros apliquem as inibições de conduzir decretadas por outros países da União sempre que estas resultem de infrações consideradas graves, como condução sob efeito de álcool ou drogas, excesso de velocidade significativo ou atos que tenham causado ferimentos graves ou mortes, segundo o site oficial do Conselho Europeu (consilium.europa.eu, 25 de março de 2025).
Como será aplicada a nova diretiva
A medida estabelece que, quando uma decisão de inibição de conduzir for proferida num país da UE por um período igual ou superior a três meses, o Estado-Membro da infração deve notificar o Estado de emissão da carta. Este, por sua vez, tem de decidir se aplica a mesma penalização no seu território.
A decisão deve ser comunicada ao condutor num prazo de 20 dias úteis.
Há exceções previstas: se forem detetadas falhas no direito de defesa, o Estado de emissão pode recusar aplicar a penalização.
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Infrações que podem levar à suspensão da carta
A reforma define um conjunto de infrações rodoviárias consideradas graves e que podem resultar na suspensão da carta de condução em toda a UE. Entre elas estão:
- Excesso de velocidade significativo;
- Condução sob o efeito de álcool ou drogas;
- Infrações que ponham em risco grave outros utentes da estrada.
A intenção é impedir que condutores penalizados num país possam continuar a conduzir noutro sem restrições, reforçando o cumprimento das regras e a segurança nas estradas.
Reconhecimento mútuo das cartas e das sanções
A nova legislação inclui também um sistema de reconhecimento mútuo das cartas de condução entre os Estados-Membros, garantindo que:
- As suspensões e retiradas da carta sejam aplicadas uniformemente em toda a UE;
- Haja regras claras para a reemissão da carta após a penalização do condutor;
- Sejam estabelecidos critérios comuns para a imposição de sanções, evitando discrepâncias na aplicação da lei entre países.
Com as novas regras, um condutor não poderá escapar a uma sanção trocando de país.
A diretiva obriga ao reconhecimento mútuo das inibições, impedindo que um infrator recupere o direito de conduzir antes de cumprir a sanção imposta no país onde cometeu a infração.
Além disso, introduz critérios comuns para a reemissão da carta e uniformiza as decisões sobre sanções.
Contexto e próximos passos
A decisão surge no seguimento de um apelo lançado pelos ministros dos Transportes da UE em 2017, em Valeta, para travar a impunidade nas infrações rodoviárias transfronteiriças.
Em 2019, estima-se que cerca de 40% das infrações registadas em contexto internacional não resultaram em qualquer penalização.
O acordo agora alcançado será formalmente aprovado nos próximos meses, após revisão jurídica, e marca um passo importante na criação de um espaço europeu de circulação mais seguro e justo para todos os condutores.
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