A carta de condução é um documento essencial para quem circula na estrada, mas pode ser suspensa ou apreendida em determinadas situações. Quer por acumulação de infrações, excesso de álcool ou crimes rodoviários, perder temporariamente o direito de conduzir pode ter consequências sérias.
Neste artigo, explicamos as diferenças entre suspensão e apreensão da carta, os motivos mais comuns e o que fazer para recuperar o direito de condução, com base na legislação atual e nas informações fornecidas pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
1. Diferença entre suspensão e apreensão da carta de condução
Embora os termos sejam muitas vezes usados de forma intercambiável, há diferenças importantes entre suspensão e apreensão da carta de condução:
- Suspensão da carta: O condutor fica impedido de conduzir por um período determinado, mas mantém a carta válida. Após cumprir a sanção, pode voltar a conduzir sem necessidade de novo exame.
- Apreensão da carta: A autoridade competente (GNR, PSP ou ANSR) pode apreender fisicamente o documento, impedindo a condução até que seja devolvido. A apreensão pode ser temporária ou definitiva, dependendo do motivo.
De acordo com o artigo 147.º do Código da Estrada (Decreto-Lei n.º 114/94, atualizado), a suspensão da carta pode ser aplicada em caso de infrações graves ou muito graves, bem como em crimes rodoviários.
2. Motivos para suspensão da carta de condução
A carta de condução pode ser suspensa por diversas razões, sendo as mais comuns:
a) Acumulação de infrações no sistema de carta por pontos
Desde 2016, a carta por pontos penaliza condutores que cometem infrações graves ou muito graves. De acordo com o IMT, os condutores começam com 12 pontos e vão perdendo consoante as infrações cometidas:
- Contraordenação grave: perda de 2 pontos.
- Contraordenação muito grave: perda de 4 ou 5 pontos.
- Crime rodoviário: perda de 6 pontos.
Se um condutor perder todos os pontos, a carta de condução é anulada, conforme o artigo 148.º do Código da Estrada.
b) Excesso de álcool no sangue
Segundo o artigo 81.º do Código da Estrada, um condutor pode perder a carta por conduzir sob influência de álcool. As penalizações incluem:
- Taxa de álcool no sangue entre 0,5 g/l e 0,8 g/l: contraordenação grave (perda de 2 pontos).
- Taxa de álcool entre 0,8 g/l e 1,2 g/l: contraordenação muito grave (perda de 4 pontos).
- Taxa de álcool superior a 1,2 g/l: crime rodoviário (perda de 6 pontos e possível pena de prisão).
c) Condução sob efeito de drogas
O artigo 81.º do Código da Estrada também prevê sanções para quem conduz sob influência de substâncias psicotrópicas, podendo levar à suspensão da carta entre 3 meses e 2 anos.
d) Excesso de velocidade grave ou muito grave
A condução a velocidades muito acima do permitido pode levar à suspensão da carta:
- Excesso de velocidade superior a 60 km/h dentro das localidades ou 80 km/h fora delas pode resultar numa suspensão entre 1 mês e 1 ano (artigo 138.º do Código da Estrada).
e) Condução perigosa ou desrespeito pelas autoridades
Atos como fuga à polícia, condução em sentido contrário ou desrespeito a ordens de paragem podem resultar na suspensão imediata da carta, conforme previsto no artigo 145.º do Código da Estrada.
3. Motivos para apreensão da carta de condução
A apreensão da carta pode ocorrer em várias situações, incluindo:
- A pedido do tribunal: Em casos de crimes rodoviários ou processos pendentes.
- Documento caducado ou inválido: Se a carta não for renovada no prazo devido.
- Fraude ou falsificação: Se houver indícios de adulteração do documento.
- Condução sem seguro: Em alguns casos, a polícia pode apreender a carta até regularização da situação.
Segundo a ANSR, a apreensão pode ser temporária ou definitiva, dependendo do caso.
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4. O que acontece após a suspensão da carta de condução?
Se a carta for suspensa, o condutor fica impedido de conduzir durante o período determinado. Medidas adicionais podem incluir:
- Se a suspensão for superior a um ano, pode ser exigida uma formação obrigatória em segurança rodoviária.
- Se for devido à perda de pontos, o condutor pode ter de repetir o exame teórico para recuperar a carta.
A carta volta a ser válida após cumprimento da penalização, conforme indicado pelo IMT.
5. O que fazer se a carta for apreendida?
Caso a carta seja apreendida:
- Verifique a razão da apreensão: O auto de apreensão explicará o motivo.
- Recorra da decisão: Pode contestar junto da ANSR ou do tribunal.
- Regularize a situação: No caso de irregularidades administrativas, pode solicitar a devolução após resolver o problema.
6. Conduzir com a carta suspensa ou apreendida: o que acontece?
Se um condutor for apanhado a conduzir com a carta suspensa ou apreendida, incorre numa:
- Multa entre 500 e 2.500 euros, segundo o artigo 145.º do Código da Estrada.
- Pode ser acusado de crime de desobediência, enfrentando uma pena de prisão até 2 anos.
7. Como evitar perder a carta de condução?
Para evitar a suspensão ou apreensão da carta, siga estas boas práticas:
- Respeite os limites de velocidade e as regras de trânsito.
- Evite álcool ou drogas antes de conduzir.
- Mantenha a carta atualizada e verifique prazos de renovação no IMT.
- Pague as multas a tempo para evitar penalizações adicionais.
Conclusão
A suspensão e apreensão da carta de condução são medidas aplicadas para garantir a segurança rodoviária e punir infrações graves. Enquanto a suspensão impede temporariamente a condução, a apreensão pode levar à perda definitiva do documento. Para evitar estas penalizações, é essencial respeitar o Código da Estrada e adotar uma condução responsável.
Se tiver dúvidas sobre a sua situação, consulte a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) ou o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
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