Uma viatura encontra-se abandonada há mais de dois anos num parque de estacionamento em Portugal, ocupando três lugares que poderiam ser utilizados por outros automobilistas. Apesar das reclamações e de o veículo já ter sido autuado, a situação continua por resolver, levantando dúvidas sobre os procedimentos previstos na lei para a remoção de automóveis deixados durante longos períodos na via pública.
O caso acontece no estacionamento da estação ferroviária de Coimbra-B. De acordo com o Diário de Coimbra, o automóvel foi deslocado várias vezes durante as obras realizadas naquela zona, acabando por ficar atravessado no local onde permanece atualmente. Os moradores garantem que já foram feitos contactos com diferentes entidades, mas a viatura continua no mesmo espaço.
Moradores já enviaram reclamações às autoridades
Segundo a mesma fonte, foram enviados vários emails à Câmara Municipal de Coimbra e à Proteção Civil para alertar para a situação. Apesar destes contactos e da existência de uma autuação, não foi concretizada qualquer intervenção que permitisse libertar os três lugares de estacionamento ocupados pelo automóvel.
Um dos moradores manifestou o descontentamento com a ausência de uma solução, afirmando que “até hoje ninguém fez nada” para retirar o veículo. A situação ganha particular relevância numa zona utilizada por passageiros ferroviários e outros automobilistas, uma vez que a permanência do carro impede o aproveitamento de lugares destinados ao estacionamento.
Código da Estrada prevê remoção após determinados prazos
O artigo 163.º do Código da Estrada estabelece que o estacionamento de uma viatura pode ser considerado indevido ou abusivo quando esta permanece durante 30 dias ininterruptos no mesmo local da via pública ou num parque de estacionamento gratuito. A legislação prevê ainda que a simples deslocação do automóvel entre lugares do mesmo parque não interrompe necessariamente a contagem deste prazo.
Contudo, existem situações em que as autoridades não precisam de aguardar um mês. Quando um veículo apresenta sinais exteriores evidentes de abandono, inutilização ou impossibilidade de circular em segurança pelos próprios meios, o estacionamento pode ser considerado abusivo após um período superior a 48 horas. Já para determinados veículos, como reboques não atrelados e veículos publicitários, o prazo pode ser de 72 horas.
O que acontece quando um carro ultrapassa o prazo permitido?
De acordo com o artigo 164.º do Código da Estrada, as autoridades competentes podem proceder à remoção dos veículos estacionados indevida ou abusivamente. A legislação também permite o bloqueamento em determinadas circunstâncias, impedindo que o automóvel seja deslocado até estarem reunidas as condições necessárias para o seu transporte.
Além disso, o titular do documento de identificação do veículo pode ser responsabilizado pelas despesas relacionadas com a remoção e o depósito, sem prejuízo das sanções legalmente aplicáveis. No caso da viatura estacionada em Coimbra-B, não foram divulgados esclarecimentos oficiais que permitam determinar por que motivo ainda não foi removida, apesar do período de permanência denunciado pelos moradores.
Proprietário pode perder o veículo se não o reclamar
Depois de um automóvel ser removido, o artigo 165.º determina que o titular deve ser notificado para proceder ao seu levantamento. Por regra, dispõe de 45 dias para reclamar a viatura, embora este prazo possa ser reduzido para 30 dias quando o estado do veículo indicar risco de deterioração e os custos de remoção e depósito possam ultrapassar o valor obtido com uma eventual venda.
Se o proprietário não reclamar o automóvel dentro do prazo legal, este passa a ser considerado abandonado, podendo ser adquirido pelo Estado ou pela autarquia local nos termos previstos na legislação. No entanto, este procedimento depende da remoção e das formalidades de notificação. Assim, a situação denunciada em Coimbra-B continua a aguardar uma solução, depois de mais de dois anos de permanência da viatura no estacionamento.
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