Quando se está na estrada, é fundamental compreender as regras sobre como e quando deve facilitar a ultrapassagem de outros veículos. Já esteve na situação em que tentou ultrapassar um carro e o condutor desse veículo simplesmente não lhe deixou fazer a manobra? Será que é legal? Saiba agora o que diz o Código da Estrada a esse respeito.
De acordo com o Código da Estrada, especificamente o artigo 39.º, todos os condutores têm a obrigação de permitir a ultrapassagem sempre que as condições o permitam.
O n.º1. do artigo 39.º do Código da Estrada estabelece que qualquer condutor deve, sempre que não haja um obstáculo que impeça, facilitar a ultrapassagem: “Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-se o mais possível para a direita ou, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 37.º, para a esquerda e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado”.
Estes são os casos previstos no n.º 1 do artigo 37.º: “Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veículos ou animais cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenção, pretenda mudar de direção para a esquerda ou, numa via de sentido único, parar ou estacionar à esquerda, desde que, em qualquer caso, tenha deixado livre a parte mais à direita da faixa de rodagem”.
O condutor que não facilitar a ultrapassagem conforme exigido pode ser multado com uma coima que varia entre 120 e 600 euros, segundo o n.º2 do artigo 39.º. Esta medida procura assegurar que todos os condutores respeitem as regras de circulação, promovendo um ambiente de condução mais seguro para todos.
Portanto, ao conduzir, esteja atento às condições da estrada e facilite sempre que possível se algum carro o esteja a tentar ultrapassar. Respeitar esta regra não só ajuda a evitar multas, mas também contribui para a segurança e fluidez do trânsito.
Leia também: Saiba como uma pasta de dentes pode evitar a reprovação na inspeção automóvel