Há agora uma nova forma de renovar a sua carta de condução com a portaria, publicada esta terça-feira em Diário da República, que define os mecanismos de revalidação automatizada.
Agora com muito menos preocupações ao aproximar-se a data em que terá de renovar a sua carta, essa renovação irá passar a ser efetuada automaticamente.
O principal objetivo desta medida é o de simplificar e modernizar processos burocráticos.
Segundo o documento, “Os cidadãos têm que descarregar uma aplicação móvel. A revalidação automatizada da carta de condução inicia-se com notificação criada para o efeito e enviada para a aplicação móvel, disponibilizada pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA), ou outra que lhe venha a suceder”.
Ou seja, para que tal aconteça, basta instalar a aplicação id.gov.pt no seu smartphone. É a mesma aplicação na qual já pode ter a versão digital de alguns dos seus documentos pessoais. Entre eles, o cartão de cidadão, a carta de condução ou os documentos do carro.
O processo inicia-se através de uma notificação enviada pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) para o condutor, através desta aplicação previamente configurada.
Será necessário confirmar os seus dados constantes no Registo Nacional de Condutores e proceder ao pagamento da taxa e seguir as instruções para acompanhar o estado do processo.
Nova carta de condução enviada para o condutor
Depois de efetuado o pagamento da taxa de emissão, será emitida a sua nova carta, devidamente revalidada, e enviada para o condutor.
Segundo o Decreto-Lei publicado esta terça-feira, “a revalidação automatizada da carta de condução constitui uma mudança de paradigma na relação do cidadão com o Estado”. A disponibilização de meios digitais vão permitir ao condutor proceder à sua revalidação após a receção de um alerta, associado a um serviço.
Sendo que “a revalidação automatizada da carta de condução aplica-se aos condutores cujos títulos de condução se encontram em período de revalidação.”
A presente portaria (que pode consultar clicando aqui) entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 16 de outubro de 2023. Adverte ainda que tais procedimentos dependem da implementação dos meios tecnológicos para o efeito, que deverá ocorrer até 1 de janeiro de 2026.
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