Nos últimos tempos, muito se tem falado sobre a possibilidade de os cidadãos portugueses acederem ao quer Cartão de Cidadão, quer à carta de condução em formato digital, através da aplicação móvel “gov.pt” (anteriormente designada por “id.Gov”). Desenvolvida pela AMA – Agência para a Modernização Administrativa, esta aplicação permite aos utilizadores armazenar documentos digitais emitidos pelo Estado Português e usufruir de funcionalidades como a ativação da Chave Móvel Digital (CMD) por biometria, assinatura de documentos em PDF e validação de documentos digitais. No entanto, um aspeto crucial tem gerado dúvidas entre os utilizadores: será o Cartão de Cidadão digital reconhecido fora de Portugal?
A resposta a esta questão é clara e foi confirmada pelo gabinete da ministra da Juventude e Modernização, Margarida Balseiro Lopes, em declarações ao Polígrafo. De acordo com o gabinete, “os documentos disponibilizados vinculam o Estado Português e têm como objetivo facilitar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos ou outros, tendo em Portugal a mesma validade do documento físico”. Contudo, ressalvam que “não deve inferir-se de qualquer anúncio que os documentos podem ser reconhecidos por qualquer outro Estado”.
Isto significa que, apesar das vantagens associadas à utilização do Cartão de Cidadão digital no território português, este formato não é reconhecido no estrangeiro. Tal deve-se à ausência de uma regulamentação europeia que harmonize o reconhecimento de documentos digitais entre os Estados-Membros da União Europeia.
Embora tanto o Cartão de Cidadão como a carta de condução em formato digital não sejam válidos fora de Portugal, a aplicação “gov.pt” representa um avanço significativo na modernização administrativa. Para além de simplificar a interação dos cidadãos com os serviços públicos, reduz a dependência de documentos físicos em várias situações do quotidiano.
Segundo informações da Agência para a Modernização Administrativa, a aplicação permite também aceder a outros documentos oficiais, como a carta de condução digital e o cartão de eleitor. Contudo, à semelhança do Cartão de Cidadão, estes documentos digitais também têm o seu reconhecimento limitado ao território nacional.
A inexistência de uma regulamentação europeia específica para o reconhecimento de documentos digitais é um dos principais obstáculos à sua aceitação internacional. Atualmente, a União Europeia trabalha para implementar soluções como o “European Digital Identity Wallet”, que permitirá aos cidadãos armazenar de forma segura identificações digitais e utilizá-las em todos os Estados-Membros.
Até que este tipo de regulamentação esteja em vigor, os cidadãos portugueses devem continuar a apresentar tanto o Cartão de Cidadão, como a carta de condução em formato físico fora de Portugal, quando necessitem de comprovar a sua identidade no estrangeiro.
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