Esta quarta-feira, 26 de dezembro, marcou o início do período em que é possível trocar os presentes de Natal indesejados. As razões para estas trocas variam: desde escolhas pouco acertadas no gosto, tamanhos inadequados ou, em alguns casos, a preferência pelo valor monetário. Depois da emoção de desembrulhar os presentes na consoada, muitos consumidores dedicam o dia seguinte a procurar alternativas nas lojas. Alguns até aproveitam as promoções de saldos para transformar um presente em dois ou três, tirando maior partido dos preços mais baixos desta altura.
Contudo, nem todas as lojas aceitam trocas, sendo essencial conhecer as políticas comerciais. Muitas vezes, o pessoal da loja avisa sobre as condições de troca no momento da compra. A legislação oferece algumas orientações, mas a prática é frequentemente definida pela política da loja. Por isso, é importante informar-se previamente sobre os prazos e condições, bem como a possibilidade de receber um vale ou o valor em dinheiro.
As trocas ou devoluções só são obrigatórias em caso de defeito do produto, desde que o cliente não tenha sido previamente alertado. Por isso, quem oferece um presente deve verificar as condições do mesmo com atenção. No caso de devoluções, as lojas podem decidir como reembolsar: seja em dinheiro, seja em crédito na conta. Durante os saldos, é importante agir rapidamente, já que os produtos esgotam mais facilmente.
Segundo a Deco, é importante olhar para os preços praticados em saldos, a troca do produto deve ser feita pelo valor original pelo qual foi adquirido e não pelo preço atual. Se apenas for necessário trocar o tamanho, a loja pode optar por fornecer um vale ou permitir a escolha de outros produtos até atingir o valor inicial. Esta altura de saldos é a preferida de muitos para trocar os presentes indesejados conjugando os vários fatores referidos.
Para facilitar as trocas, é essencial guardar o talão de compra e não remover etiquetas. Certifique-se também de que os papéis de embrulho foram verificados antes de os descartar.
No comércio online, as regras são diferentes. Os consumidores têm 14 dias para se arrepender da compra. De acordo com o Diário de Notícias, “a devolução do valor pago pelo cliente tem de ser feita nos 14 dias seguintes ao envio para a loja do produto. Se o vendedor não o fizer, é obrigado a devolver o dobro do preço pago pelo consumidor nos 15 dias úteis seguintes.”
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