O Parlamento deu luz verde a uma proposta que permite às empresas atribuir aos seus trabalhadores um prémio salarial sob a forma de “15.º mês”, isento de impostos. No entanto, esta medida não abrange todos os trabalhadores. Descubra o que está em causa e se poderá beneficiar deste prémio em 2025.
O 15.º mês aprovado em votação do Orçamento de Estado para 2025, trata-se de um prémio de desempenho ou produtividade, isento de impostos, que poderá ser pago aos trabalhadores, desde que sejam cumpridas determinadas condições: a empresa tem de aumentar o salário-base do trabalhador em pelo menos 4,7% e, ainda, garantir um aumento de 4,7% em todos os salários-base que estão abaixo da média na empresa.
Esta proposta apresentada pela Condeferação Empresarial de Portugal (CIP), apresenta algumas diferenças face à ideia inicial, sendo maior destaque o facto de não se tratar de um salário extra, mas sim de um prémio salarial. Apesar de ser um valor adicional, está limitado a 6% do rendimento base anual de cada trabalhador. Além disso, o pagamento está condicionado ao cumprimento das regras mencionadas. Assim, em termos práticos, o valor será sempre inferior a um salário.
O montante do prémio depende do salário-base anual do trabalhador. Por exemplo: um trabalhador que aufira de um salário bruto mensal de 1.200 euros (equivalente a 16.800 euros anuais) poderá receber até 1.008 euros isentos de impostos e contribuições sociais.
Citada pela RTP Notícias, a Confederação Empresarial de Portugal (CIP) considera que as condições impostas a esta medida podem limitar o seu impacto. Segundo a CIP, estes requisitos dificultam que a iniciativa atinja a “potencialidade que poderia ter”, já que muitas empresas podem não ter capacidade financeira para cumprir o aumento salarial de 4,7% exigido.
A medida foi aprovada na especialidade no âmbito do Orçamento do Estado para 2025 e entrará em vigor quando a lei for publicada em Diário da República a 1 de janeiro de 2025.
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