A taxa de retenção na fonte de IRS aplicada aos trabalhadores independentes vai descer de 25% para 23%, para os recibos verdes emitidos em 2025. Além disso, os pagamentos por conta também sofrerão uma redução, segundo as medidas previstas no Orçamento do Estado para 2025 (OE2025).
Atualmente, a taxa de retenção para os trabalhadores independentes é fixa, independentemente do valor do recibo emitido ou da existência de dependentes ou de um segundo titular no agregado familiar. Esta realidade difere dos trabalhadores por conta de outrem, cuja taxa de retenção é ajustada com base no rendimento e no perfil familiar.
Até agora, a maioria dos trabalhadores independentes enfrentava uma taxa de 25%, que será reduzida em dois pontos percentuais no próximo ano. Segundo o OE2025, apenas os profissionais cujo rendimento atinja um determinado valor no ano anterior, ou que o ultrapassem no ano em curso, estão obrigados a fazer retenção na fonte. Em 2023, este limite era de 13.500 euros, subindo para 14.500 euros em 2024 e para 15.000 euros em 2025.
Segundo a Executive Digest, outra novidade do OE2025 é a redução nos pagamentos por conta. Atualmente fixados em 76,5% de um montante calculado com base nos rendimentos do antepenúltimo ano, passam a ser de 65%. Estes pagamentos, feitos por trabalhadores independentes como médicos, advogados, arquitetos ou economistas, ocorrem anualmente em três prestações: julho, setembro e dezembro.
Com estas mudanças, o Governo pretende aliviar a carga fiscal dos trabalhadores a recibos verdes, proporcionando maior equilíbrio entre a tributação e os rendimentos efetivamente auferidos. As alterações vêm, assim, adaptar-se às necessidades deste grupo profissional, que tem exigido maior flexibilidade no sistema fiscal.
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